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13  
Mar  
A TV Globo cariocou de vez
 

O jornalismo da TV Globo, que tanto admiro por seu caráter informativo e não opinativo, como acontece com emissoras inexpressivas, agora toma uma postura vergonhosamente partidária. Trata-se da divisão dos royalties do petróleo da União, referente à camada do pré-sal.

A parcialidade da emissora chegou às raias do denuncismo político porque o deputado federal Doutor Adilson Soares (PR-RJ) votou a favor da emenda Ibsen Pinheiro, pela qual se defende entre os estados brasileiros a divisão equânime dos royalties.

Esquecem os apresentadores Renato Machado e Renata Vasconcelos, que apresentam o Bom Dia Brasil toda manhã, que os desassistidos da Amazônia, do sertão nordestino e do cerrado matogrossense, também são brasileiros. Esquecem que nos municípios desses estados não tem Olimpíadas previstas com orçamentos trilionários, nunca tiveram sede de Copa Sul-Americana, Copa do Mundo e nem sambódromos para espalhar sua contracultura pelo Brasil afora, venerando a malandragem das escolas de samba, como se isso fosse o centro do Universo.

Hoje, pelo seu tamanho e pela inegável influência que a Globo tem no seio da nossa sociedade, me preocupa ainda mais a postura que vem adotando em suas telenovelas, séries e no reality show Big Brother Brasil, onde valores de civilização, como a moral e a dignidade, estão sendo irrelevados pela sanha de faturamento através de ligações a cobrar.

Incrível como o governador do Rio chega a chorar descaradamente em público, dizendo que "se o Rio perder tal fatia, simplesmente quebra". Ora, vejam só! E os outros estados do Norte-Nordeste, que nunca tiveram nada, podem continuar quebrados?

É esse o desejo "carioquês" da Globo ou estou ficando louco?

Parabéns à Câmara de Deputados pela sensibilidade patriótica, particularmente à bancada pernambucana, que votou maciçamente, e por que não falar do nosso governador Eduardo Campos, um dos primeiros a protestar contra essa discriminação histórica que vem ocorrendo nas riquezas de nosso país?

Esquecem os "carioqueses", que cada um de nós paga três vezes mais por um litro de gasolina do que o que é cobrado nos Estados Unidos. Tudo isso é um esforço nacional para a Petrobras prospectar no solo e nas águas brasileiras, para benefício e prosperidade da nossa Nação, e não para poucos aquinhoados espalharem sua contracultura pelo Brasil inteiro, destinando a miséria, a subnutrição, e o descaso para tantos brasileiros que também são filhos de Deus e da Pátria.

 Luciano Bivar é Presidente Nacional do Partido Social Liberal PSL

 
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VALDIR ALVES disse:
Agora Cabral não chorou?
Meses atrás o governador do Rio, Sérgio Cabral,/ protagonizou uma cena patética: chorou em público devido a possível perda dos royalties do petróleo.
E agora, quando mais de 300 pessoas morreram no desabamento no morro do bumba em Niterói vítimas da negligência do Estado? Por que ele não chorou?
Acorda rio a hora é essa não fique ai parado faça alguma coisa!
Quero a honestidade como motivo de orgulho. Quero a ?retidão de caráter, a cara limpa e o olhar olho-no-olho.?
SIM NÓS TAMBÉM PODEMOS!
VALDIR ALVES
UNIÃO POPULAR!
SUFOCADOS PELOS GRITOS DO SILÊNCIO NUNCA MAIS!
JUNTE-SE A NÓS!
cristiano luiz de oliveira disse:
o presidente do psl, luciano bivar estar certo. a globo tem sua sede no Rio de Janeiro ela quer que rio se torne uma ilhar paradisiaca e esquece dos outros eEstados. infelimente o Luciano Bivar não ganhou a presidencia de nosso país embora tenho votado nele por acreditar em sua formação academica e nas suas sugestões inteligentes que seria muito util para governar o Brasil. quem sabe na próxima oportunidade.
Jose Dias disse:
Globo é informativa? Que artigo mais fudido.
Carlos A. S. Vieira disse:
O presidente do PSL, Luciano Bivar, está corretíssimo. Apoio totalmente. O brasileiro paga caro demais o combustível, a adivisão tem que ser justa. O preço que o cidadão paga pelo combustível tem que ser justo também.
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22  
Jul  
Internet, eleição e regulamentação
 

O projeto de lei do deputado Flávio Dino para as próximas eleições corre contra o tempo. Aprovado pela Câmara dos Deputados, tramita agora no Senado. Tudo tem que estar pronto até setembro. A parte sobre internet desperta paixões radicais. Não é de espantar. A rede mundial de computadores é o principal mobilizador do futuro. Afeta o mercado político, candidatos e partidos. Tende a ser também o grande anunciante eleitoral. É questão de venda de tempo e espaço. Afeta televisão, imprensa e provedores, o business da comunicação. Todos esses interesses de amanhã estão em jogo hoje.

Sem falar que, nestas épocas de ativismo judicial, a harmonia competitiva entre Judiciário e Congresso está à flor da pele. Qualquer análise minimamente isenta da futura regulamentação deve levar em conta pelo menos três vetores interligados. Primeiro há que se escapar do simplismo reducionista: regulamentar ou desregulamentar. Não é Hamlet. Há que se definir uma regulamentação para o período eleitoral, de campanha, diferente da da fase anterior. Neste, a regulamentação tem que ser a mais próxima possível da mais ampla liberdade. Naquele, a legislação tem que ser mais restritiva, para assegurar justa competição entre os candidatos e a independência do eleitor. É a nossa tradição de sucesso do horário eleitoral. No fundo, esse horário é tentativa de regular a influência da mídia tradicional no mercado político. De produzir uma concorrência equalizadora entre candidatos e partidos.

A dificuldade do legislador, e posteriormente do juiz, é distinguir: dosar liberdade e restrição nos diferentes tempos eleitorais. Dificuldade aumentada porque o tempo da mobilização cidadã-tecnologica é muito mais espraiado, dissolvente e dissolvido, do que o tempo da mobilização partidária. O segundo vetor é a dificuldade que a internet traz para se distinguir o mais claramente possível o que seja comunicação e informação e o que seja propaganda e publicidade. Na atual legislação, os papéis na relação comunicativa eleitoral foram bem definidos: de um lado, produtores — mídia, partidos e candidatos —, de outro, os consumidores, os eleitores. Essa técnica normativa facilitou o legislar. A lei eleitoral estruturou-se sobre essa tipologia. Tornou-se possível, quase preciso, responsabilizar, vigiar e punir. Agora, não mais. Todos podem ser ao mesmo tempo produtores e consumidores de informação eleitoral e, potencialmente, com até mais influência do que a mídia tradicional. Na interatividade tecnológica, os papéis são potencialmente indissociáveis. Pior, como diz o professor Bruno Magrani, a comunicação não é mais somente síncrona, é assíncrona também. A informação e comunicação entre cidadãos, nas redes sociais, blogs, sites, tem que ser a mais livre possível, todo o tempo. Já a publicidade e propaganda, menos. Mas como distinguir quem está consumindo informação de quem está produzindo e fazendo propaganda, sobretudo propaganda não paga? Como distinguir o que é informação e comunicação do que é propaganda e publicidade eleitoral? Distinguir pelo conteúdo, caso a caso, pela Justiça Eleitoral, esqueça. Será um engarrafamento súbito e irresolvível.

Distinguir pelo autor da comunicação? Pelo fato de ser paga ou não? Os padrões culturais tradicionais que ajudavam a separar informação jornalística de informe publicitário foram construídos na era sem interatividade. O terceiro vetor é: como regulamentar o futuro sem a mínima experiência do passado? Todos os países estão tateando em matéria de regular a internet. O Brasil não é os Estados Unidos. Podemos ser melhores. E em Justiça Eleitoral temos sido. A única certeza que temos desde já é que a direção legislativa está certa.

A atual proposta da Câmara dos Deputados ou a que vier a ser definida pelo Senado Federal já é um avanço em relação ao uso da internet nas últimas eleições. Poderá ser um instrumento de captação de recursos para os partidos e para os candidatos. Poderá ser instrumento difuso, descentralizado, de debates políticos sem donos. Gerador de propostas encharcadas do Brasil real, e melhor. Mais transparências sobre os candidatos, seu currículo, pecados e sonhos. Fundamental para estreitar as redes sociais, sejam elas virtuais ou não. O importante é reconhecer a complexidade da tarefa, e evitar debates maniqueístas. Mesmo porque esses debates são rápida e democraticamente desconstruídos a cada três minutos na internet. * Joaquim Falcão Diretor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (RJ) e membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 
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Antônio Bandeiras disse:
Muito interessante, vou procurar algo a respeito.
Abçs.
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02  
Abr  
Querem quebrar a saúde privada!
 

Vejam só!

A Previdência Social, tem um déficit anual de 46 bilhões de reais, porque nela estão também inclusos bens e serviços de saúde pública, que não são cobrados dos contribuintes. Além disso o sistema se caracteriza por possuir uma péssima administração e uma qualidade de atendimento abaixo de qualquer padrão mínimo recomendável.

Na Saúde Suplementar Privada, que inclui, entre outras modalidades, os planos de saúde, isto não pode acontecer, porque a iniciativa privada não tem o Tesouro Nacional para subsidiar os seus possíveis prejuízos, que a fariam consequentemente deixar de atender milhões de brasileiros, que não querem usar a saúde pública, por conta da sua falta de qualidade, e se assim fizessem, agravariam mais ainda o desequilíbrio do sistema público de saúde do nosso país.

Hoje a grita é geral de todas as associações e especialistas da medicina, que querem obrigar os planos de saúde a incluir os seus serviços no novo rol de procedimentos, com retroatividade aos contratos de janeiro de 1999: a ABTO-Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos, que segundo Tercio Genzini dos Hospitais Alberto Einstein e Beneficência Portuguesa, de São Paulo, pede para aumentar mais um real na mensalidade e pronto; depois a Associação dos Psicólogos estima em mais R$ 0,50 por pessoa e consultas ilimitadas; temos ainda a Associação Nacional de Cirurgia Plástica que reivindica não só a inclusão de cirurgias reparadoras, como também estéticas, e aí a paciente, quem sabe, talvez queira seios e nádegas maiores do que as de sua vizinha, e por aí vai. Meu Deus, aonde iremos chegar com tanta insensatez!

O que tem que se entender, é que a iniciativa privada tem que ter o livre direito de estabelecer seus planos com preços compatíveis, que possam ser oferecidos aos seus usuários. A decisão de pagá-los ou não é do usuário e sendo assim é ele quem estabelece o preço final.

O que não se pode arriscar é de ter-se milhões de famílias sem acesso a um plano básico, para pelo menos diagnosticar se a sua doença é grave ou não; de poder na calada da noite solicitar uma ambulância e levar seu filho, ainda criança, para uma nebulização, num pronto socorro credenciado. Isto é fundamental para uma população de mais de 14 milhões de brasileiros, que utilizam os serviços dos planos de saúde.

Se conseguirem falir a saúde suplementar privada, só sobreviverão os planos sofisticados e a grande massa da população, hoje atendida pelos planos de saúde, não terá acesso aos mesmos em função do preço, e vai morrer nos corredores dos hospitais públicos, graças à incompetência da ANS-Agência Nacional de Saúde Suplementar ou ao populismo, que neste país mata mais do que o terrorismo.

Não existe dano maior à natureza humana do que deixá-la à própria sorte. É preciso saber por onde se caminha, para se poder caminhar. Tirar-se a bússola da saúde de uma pessoa, é como navegar num rio onde não se vêa catarata, que está a poucos metros de distância. E aí, certamente, grande parte da população, que hoje conta com planos simples e baratos, não sobreviverá ao futuro.

Que a ANS reflita sobre isso e não nos amaldiçoe mais do que já somos vítimas neste mundo de Deus.

 Luciano Bivar é Presidente Nacional do Partido Social Liberal PSL

 
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30  
Jan  
Obama – a ilusão dos teóricos
 

A história da humanidade, embora episódica, obviamente sempre teve algo em comum: o homem. E este, mesmo aculturado ou não, quando ultrajado, humilhado ou perseguido torna-se uma fera, passível de todas as barbáries que possamos imaginar e a história recente é abundante, como temos presenciado na Bósnia, Somália, Haiti, no próprio Quênia dos ancestrais do Obama, e tantos outros lugares do nosso planeta.

Esperar que o novo presidente americano vá priorizar a defesa dos pobres e humildes fora da sua terra, me parece distante.

Em seu discurso, foi evidente que "escolhemos a esperança em vez do medo, a unidade de propósito ao invés do conflito e da discórdia" e assim prosseguiu em suas palavras: "Chegou a hora de deixar de lado as infantilidades".

No campo econômico foi enfático: "Nós permaneceremos a mais próspera e poderosa nação da Terra. Nossos trabalhadores não são menos produtivos e a situação de nossa economia pede ação, ágil e rápida" e concluiu: "Nós agiremos".

Talvez seja o mais nacionalista dos presidentes, e quem esperar moleza nas relações comerciais poderá surpreender-se.

O ideário de proteger o resto do mundo contra tiranias e ditaduras ficará no papel. Primeiro a minha América que me acolheu e me educou, e depois os outros, quando escolheu para defesa comum dos americanos seus ideais em vez da falsa idéia de seguranca.

"Começamos por sair do Iraque com responsabilidade e por criar um esforço de paz no Afeganistão", como disse Obama, me faz temer que nesta retirada repita-se a mesma matança que ocorreu no Camboja, através do Khmer Vermelho, após a Guerra do Vietnã.

Mais adiante, ele dá novo recado aos muçulmanos e líderes do mundo inteiro que buscam semear o conflito, ou culpam o Ocidente pelos males de suas sociedades. Ele não intervirá e afirma em palavras discursais: "Saibam que seus povos irão julgá-los a partir do que vocês podem construir, e não destruir". A esse sentimento os "Chávez e Morales" da vida podem festejar, que sua minoria esmagada só terá ajuda dos deuses, se assim eles quiserem.

O que ele afirma é que "nós americanos temos deveres para conosco, nossa nação e os valores dos quais nosso sucesso depende são: trabalho duro e honestidade, coragem e justiça, tolerância e curiosidade, lealdade e patriotismo". E este patriotismo, deverá ser sem dúvida, a marca da sua administração e chega de querer ser a palmatória do mundo, porque até agora isto só rendeu aos EUA, o sangue de seus filhos e o repúdio da comunidade internacional, movida pela ingênua ilusão de uma paz sem armas ou do recalque dos seus inimigos.

Que Deus proteja os povos que estão sob o jugo dos tiranos e ditadores.

» Luciano Bivar é Presidente Nacional do Partido Social Liberal PSL

 
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22  
Jan  
Uma casa dividida contra si mesma não pode subsistir
 

Frase de Lincoln adverte para o grau de intensidade de conflito político que uma sociedade pode suportar
A frase de Abraham Lincoln é dramática porque se referia à Guerra Civil americana, na qual os americanos dividiram-se em dois blocos (o Sul escravocrata e o Norte abolicionista), formaram exércitos e iniciaram uma guerra brutal entre irmãos e dentro do seu próprio território. Ela contém igualmente um alerta para o grau de intensidade de conflito político que uma sociedade pode suportar.
Qualquer sociedade acomoda no seu interior uma peculiar combinação de conflito e consenso, e os meios institucionais para resolver as diferenças. Numa sociedade democrática, a maior parte dos conflitos políticos é dirigida para o processo eleitoral. Nele, as visões conflitantes sobre a sociedade, o governo e a administração pública, e sobre as personalidades que encarnam as diferentes propostas, confrontam-se perante a opinião pública que, pelo voto livre, decide qual deve ser a vencedora. As eleições são, a um só tempo, o instrumento institucional para a expressão do conflito entre partes da sociedade (daí o termo partido), e para a resolução do conflito pela livre decisão dos cidadãos. Na medida em que as eleições são livres e seu resultado é acatado pelos derrotados, elas se tornam uma instituição que produz consenso. O problema não está na existência do conflito. Ele é inerente ao próprio conceito de sociedade. O problema reside no tipo de conflito e no grau de intensidade que atinge. Há um tipo de conflito (ao qual Lincoln se refere na citação) que é radicalmente incompatível com a democracia, e cuja dinâmica destrói os próprios fundamentos da sociedade.
O conflito soma-zero O conflito soma-zero é uma aplicação do jogo soma-zero, da Teoria dos Jogos, à política. Um jogo soma-zero tem a característica básica de que os resultados obtidos pelos jogadores sempre somam zero. Toda vez que um jogador ganha, neste tipo de jogo, ele só pode ganhar exatamente o que o seu adversário perder. Em conseqüência, o que é bom para um jogador será ruim na mesma proporção para seu adversário. O espaço conquistado por um é igual ao espaço perdido pelo outro.


Um jogo de soma zero, portanto, é uma forma impiedosa e implacável de competição. Dois exemplos conhecidos de jogos de soma-zero são o xadrez e o boxe. Por esta razão o xadrez, jogado em competições sérias, consegue ser dramático e tenso, não obstante a sua aparência de inofensivo jogo de salão. Na política, o conflito torna-se um jogo de soma-zero quando uma divisão de natureza política sobrepõe-se a todas as outras, abrangendo-as e cindindo a sociedade em dois campos antagônicos de maneira irremediável e inconciliável. Nesta situação, não mais se pode falar em conflito, mas sim em guerra.

Como disse o autor e veterano de guerra francês Henri Barbusse: "Dois exércitos em luta são um grande exército no ato de suicídio."

A sociedade que tem a infelicidade de viver esta situação não possui meios para resolver pacificamente o conflito que a divide. Como num jogo de soma-zero, o que um lado ganha é exatamente o que o outro perde. Os adversários tornam-se inimigos, e a luta entre eles é de vida ou morte. A "paz" somente virá com a vitória completa de um sobre o outro e a rendição do derrotado. O "jogo" só termina quando um jogador perde tudo que tinha e seu adversário ganha tudo. Neste tipo de conflito a sociedade fica polarizada nos dois extremos, e o espaço intermediário se despovoa, e fica inabilitado para negociar a transigência mútua e o acordo. Ao contrário, nestas situações "ninguém confia em quem está no centro". Nenhum dos lados reconhece legitimidade para a posição de independência, para quem pretende situar-se acima do conflito, para quem acredita que é possível um acordo. Situações como estas levam à guerra civil, à guerra entre cidadãos de uma mesma pátria, que costumam ser muito mais brutais que as guerras convencionais entre nações. A Espanha passou por esta experiência de 1936 a 1939, e as deformações e cicatrizes que o conflito deixou continuam vivas, logo abaixo da epiderme do seu povo, embora atenuadas com a passagem do tempo. Os EUA tiveram também, em meados do século XIX, esta dolorosa experiência da Guerra Civil, que também deixou as suas deformações e cicatrizes vivas por mais de um século. É sobre este tipo de conflito que Lincoln e Barbusse falam nos trechos citados: Uma casa (a nação) dividida contra si mesma (guerra civil) não subsiste; dois exércitos em luta são um grande exército cometendo suicídio. Este é o tipo de conflito que destrói a democracia, porque, depois que ele se instala, ela não tem mais meios institucionais para processá-lo e, resolvendo-o, restabelecer um mínimo de consenso para poder continuar funcionando. Francisco Ferraz
 
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lorival vighy disse:
REINO DIVIDIDO
Traçando um paralelo com a argumentação do autor pudemos observar no texto que há uma afirmação bíblica insofismável,

Mateus 12:25 - Jesus, porém, conhecendo os seus pensamentos, disse-lhes: Todo o reino dividido contra si mesmo é devastado; e toda a cidade, ou casa, dividida contra si mesma não subsistirá.

Mas onde entra a política neste contexto?

Ora, tal citação foi feita há séculos indicando que o fato já ocorria naquela época. Não é de se admirar que isso ocorra em nossos tempos, onde a competitividade deixou o patamar do saudável para se tornar na mais veemente arma de devastação dos valores humanos.

No campo da política, quase tudo é mutável. Os interesses partidários se movem conforme o interesse de seus membros que, por sua vez, devem ser reflexo da sociedade que representam. Para uma política consistente, feita fora dos períodos eleitorais (apesar da eleição vindoura sempre se iniciar já na contagem dos votos do escrutínio que se encerra), os primeiros questionamentos acerca de um partido político não devem ser feitos exatamente sobre qual a linha de atuação momentânea do mesmo (em especial partidos novos que ainda estão escrevendo suas primeiras linhas na história), se oposição ou situação, mas sua capacidade de adaptar-se às necessidades da região que representa sem esculpir uma imagem desgastada já em seu nascedouro.

A incapacidade de transitar entre as diversas vertentes políticas, seja no cenário federal, estadual ou municipal traz como conseqüência, a insatisfação dos filiados considerando que cada um carrega um sonho, uma personalidade, uma perspectiva sobre a vida e uma expectativa sobre sua colaboração no processo democrático onde se inserem.

O grande esforço para a sobrevivência e o crescimento partidário, deve se apoiar na capacidade de interpretação e adaptação às políticas de cada região sem jamais deixar de observar os interesses e motivações de seus integrantes que são os responsáveis pela sua vida prática. Não basta se auto-proclamar como partido de situação e/ou oposição sem observar as necessidades de seus filiados, razão primeira para início das citadas guerras internas que dividem a casa conforme bem citado no texto de Francisco Ferraz.

A boa análise do contexto regional deve oferecer suporte à Executiva para que a mesma tome posições condizentes com os anseios de seus filiados e região, poupando esforços e energia futuros nas tentativas de rejuntar partes dispersas.

É preciso aumentar a participação para ocupar os espaços, enredar empenho em consolidar lideranças e captar filiações de forma coerente para evitar que o partido seja visto como partido sem sustentação, regras ou compromissos ideológicos.

É preciso crescer!

Mas também há que se ter sabedoria para evitar que se “quebre o cristal” causando feridas que nem sempre cicatrizam.

LORIVAL VIGHY
lorival.vighy@itelefonica.com.br
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18  
Dez  
Redação Final da PEC 20/2008
 

COMISSÃO DIRETORA

PARECER Nº 1.315, DE 2008

Redação, para o segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 20, de 2008. A Comissão Diretora apresenta a redação, para o segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 20, de 2008, que altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal e do art. 29-A, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.

Sala de Reuniões da Comissão, em 18 de dezembro de 2008.

ANEXO AO PARECER Nº 1.315, DE 2008.

Redação, para o segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 20, de 2008.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº , DE 2008

Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29. ..........................................................................................
IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) nove Vereadores, nos Municípios de até quinze mil habitantes; b) onze Vereadores, nos Municípios de mais de quinze mil habitantes e de até trinta mil habitantes; c) treze Vereadores, nos Municípios de mais de trinta mil habitantes e de até cinqüenta mil habitantes; d) quinze Vereadores, nos Municípios de mais de cinqüenta mil habitantes e de até oitenta mil habitantes; e) dezessete Vereadores, nos Municípios de mais de oitenta mil habitantes e de até cento e vinte mil habitantes; f) dezenove Vereadores, nos Municípios de mais de cento e vinte mil habitantes e de até cento e sessenta mil habitantes; g) vinte e um Vereadores, nos Municípios de mais de cento e sessenta mil habitantes e de até trezentos mil habitantes; h) vinte e três Vereadores, nos Municípios de mais de trezentos mil habitantes e de até quatrocentos e cinqüenta mil habitantes; i) vinte e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de quatrocentos e cinqüenta mil habitantes e de até seiscentos mil habitantes; j) vinte e sete Vereadores, nos Municípios de mais de seiscentos mil habitantes e de até setecentos e cinqüenta mil habitantes; k) vinte e nove Vereadores, nos Municípios de mais de setecentos e cinqüenta mil habitantes e de até novecentos mil habitantes; l) trinta e um Vereadores, nos Municípios de mais de novecentos mil habitantes e de até um milhão e cinqüenta mil habitantes; m) trinta e três Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e cinqüenta mil habitantes e de até um milhão e duzentos mil habitantes; n) trinta e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e duzentos mil habitantes e de até um milhão e trezentos e cinqüenta mil habitantes; o) trinta e sete Vereadores, nos Municípios de um milhão e trezentos e cinqüenta mil habitantes e de até um milhão e quinhentos mil habitantes; p) trinta e nove Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e quinhentos mil habitantes e de até um milhão e oitocentos mil habitantes; q) quarenta e um Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e oitocentos mil habitantes e de até dois milhões e quatrocentos mil habitantes; r) quarenta e três Vereadores, nos Municípios de mais de dois milhões e quatrocentos mil habitantes e de até três milhões de habitantes; s) quarenta e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de três milhões de habitantes e de até quatro milhões de habitantes; t) quarenta e sete Vereadores, nos Municípios de mais de quatro milhões de habitantes e de até cinco milhões de habitantes; u) quarenta e nove Vereadores, nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes e de até seis milhões de habitantes; v) cinqüenta e um Vereadores, nos Municípios de mais de seis milhões de habitantes e de até sete milhões de habitantes; x) cinqüenta e três Vereadores, nos Municípios de mais de sete milhões de habitantes e de até oito milhões de habitantes; z) cinqüenta e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de oito milhões de habitantes; .................................................” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do processo eleitoral de 2008.

 
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Pereira disse:
Pior que o aumento das vagas de vereadores, são as aberrações praticadas por muitos prefeitos, que mandam projetos inescrupulosos, e contra a população, quanto menor o nº de vereadores, maior a chancse dos prefeitos ajeitar suas vota~ções...
é preciso é que os vereadores gastem o minimo neces´sario, e efetivametne defenda o interesse da populção, e não fique a serviço dos prefeitos...
paulo disse:
Não acredito no que estou lendo. A PEC 20/08 que cria quase 8 mil novos cargos de vereadores é sem dúvidas a pior proposta de emenda constitucional que já se formulou neste país! O custo disso para o país será gigantesco. Não precisamos de mais vereadores, que de um modo geral gastam quase todo o seu tempo dando nome à ruas e praças, ou então nomeando conhecidos e familiares como seus assessores. Como pode tantos apoiarem a PEC, no mínimo as postagens estão sendo controladas, ou então apenas candidatos a cargos de vereador estão opininando, pois estes são os únicos que serão beneficiados com esta nova medida.
Vergonha do PSL e vergonha de todos que votaram a favor dessa proposta.
Hudson disse:
Fiquei Curioso sobre este Assnto e entrando nesta pagina comecei a ler os comntarios e conclui:

Com certeza os comentarios a favor da aprovão desta PEC são de suplentes de vereadores ou pessoas que devem estar esperando uma boquinha nas CAMARAS Municipais, quem conhece ou frequenta alguma Câmara sabe que não adianta mais vereadores para resolver os problemas das cidades muito pelo contrario e mais gente para estorquir os prefeitos para aprovarem projetos, mais afinal de contas o que esperar desses politicos que nos temos só esses absurdos, que deus nos abençoe e ilumine TSE e o STF para barrar esta loucura.
Maria Silva disse:
Aos Sendores e Deputados que votaram a favor da PEC 20, fazendo justiça a população dos municipios. Injusto é um municipio com + ou _ dez mil HABITANTES conter o mesmo numero de vereadores que um de oitena mil. Temos muitos politicos sérios
PARABENS
Giusepe disse:
SOU A FAVOR DA PEC - SÓ SABE O VALOR DO PARLAMENTO,EM QUALQUER INSTANCIA - MUNICIPAL,ESTADUAL E FEDERAL,QUEM CONHECEU O AI-5 QUE FECHOU O CONGRESSO POR UM PERIODO E CALOU A VOZ DO POVO - SOU DAQUELES QUE ACAHM QUE O PIOR PARLAMENTO É MELHOR DO INEXISTENCIA DELE. BRAVO! QUE VIGORE ESSA EMENDA JA!
ADAIR MARINHO disse:
EU ERA SUPLENTE EM 2004, AGORA VEREADOR ELEITO EM 5º LUGAR NA MINHA CIDADE EM 2008, MAS SOU A FAVOR DO AUMENTO DOS VEEREADORES EM NOSSO PAIS.MINHA CIDADE COM MAIS DE 40.000 HABITANTES PREVALECERÁ 13 VEREADORES.VAMOS ESPERAR PARA VER A POSSE DE TODOS OS SUPLENTES.UM ABRAÇO A TODOS.
Jornal O Regional disse:
A PEC 20/2008, uqe ficoiu conhecida como a PEC DOS VEREADORES". ´sendo aprovado e respectivamente p´romulgada pelo congresso nacional, é uma forma de aumenta significativamente a representatividade municipal, pois são os vereadores que estão lado a lado com o seu povo, sabem diretamente dos problemas que afetam diretamente a população, então, não há, motivos para questionarmos contrariamente a aprovaç~çao da refeirda matéria nem muito menos à sua promulgação
Rosilene Guerra disse:
Caro amigo suplente que está como eu anciosa pra que tudo der certo, Não desanime DEUS está por nos, e essa nos vamos vencer.Acredito que a nossa força e a nossa vontade de ajudar a administrar a nossa cidade é grande, por isso senhores Dep. e Senadores, aprovem logo isso, e nos deixem trabalhar.
josé luiz disse:
2 3 e 4 de março todos vereadores suplentes em brasilia uma grande mobilização vai acontecer vamos todos, encontro no salão verde dia 2 as 9:00 horas pec 20 já
Everaldo Morais disse:
EXCELENTISSIMOS DEPUTADOS FEDERAIS!!!


SEJAM TRANSPARENTES, MOSTREM SERIEDADE DIANTE DOS ASSUNTOS QUE SÃO RELEVANTES A NOSSA DEMOCRACIA BRASILEIRA.

RESOLVAM JUNTO A MESA IRETORA DESSA CASA DE LEIS, O IMPASSE VERGONHOSO!!! QUE O DEPUTADO FEDERAL SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT-SP) CRIOU JUNTO AOS LEGISLATIVOS BRASILEIRO. (CÂMARA E SENADO FEDERAL)

ESSE REFERIDO DEPUTADO, DEMONSTRANDO TAMANHA IGNORÂNCIA AOS CUMPRIMENTOS REGIMENTAIS, RECURSOU-SE A PROMULGAR A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 20/2008 (PEC DOS VEREADORES), QUE TRATA DA RECOMPOSIÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES NAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE TODO PAÍS, SEM QUE HAJA NENHUM AUMENTO DE DESPESAS NAS REFERIDAS CÂMARAS MUNICIPAIS.

EXMO. DEPUTADOS, ACREDTIO QUE NÃO PRECISO AQUI LEMBRÁ-LOS SOBRE O QUE DISPÕE O ARTIGO 60 E SEUS INCISOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POIS, CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS LEIS, É UMA RESPONSABILIDADE DE TODOS!!!

NÃO BASTASSE TAMANHA AFRONTA E DESRESPEITO AOS DISPOSITIVOS DAS LEGISLAÇÕES VIGENTES NESSE PAÍS, POR PARTE DAQUELES QUE SÃO DIRETAMENTE CONSIDERADOS GURADIÃOS DAS LEIS.

COMO EXEMPLO: EM 2004, O TSE, BAIXOU A RESOLUÇÃO Nº. 21.702, QUE DETERMINOU A REDUÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES EM TODO PAIS.
( ATO INCONSTITUCIONAL...??? )

SENHORES DEPUTADOS, FAÇO-LHES AS SEGUINTES PERGUNTAS:

1 - NÃO SERIA SOMENTE ATRAVÉS DE UMA EMENDA CONSTITUCIONAL, QUE PODERIA SER PROVOCADA A REDUÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES NO PAÍS...?

2 - NÃO SERIA UMA ATRIBUIÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA EM QUESTÃO...?

3 – DIANTE DO ATO PRATICADO PELO TSE EM 2004, NÃO FOI DESRESPEITADA A AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS E SUAS LEIS ORGÂNICAS...?

SENHORES DEPUTADOS, FAÇAM O QUE LHES É CABÍVEL, ESTÁ EM SUAS MÃOS O PODER DE FAZER E NA EM SUAS CONSCIÊNCIAS O DEVE DE FAZER, PROMULGUEM IMEDIANTAMENTE A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/2008 (PEC DOS VEREADORES), E FAÇAM JUSTIÇA!!!...DEVOLVENDO AO POVO A REAL REPRESENTATIVIDADE PARLAMENTAR NO ÂMBITO MUNICIPAL

SEJAM TRANSPARENTE NO CUMPRIMENTO DAS LEIS!!!


EVERALDO MORAIS
Monte Mor - SP
gilson fernandes da silva disse:
tambem acho que osupremo não agiu bem pois não houve a consulta popular sobre a representatividade do povo brasileiro, overeador é um sofredor até o nome termina com dor.
MARCOS AURÉLIO disse:
SOU 1º SUPLENTE DE VEREADOR PELA COLIGAÇÃO PPS/PT NA CIDADE DE ABREU E LIMA - PE. PARABENIZO A TODOS PELO MOVIMENTO, E GOSTARIA QUE OS COMPANHEIROS QUE TIVERAM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE IR A BRASÍLIA PARTICIPAREM DESTE MOVIMENTO, QUE PASSEM INFORMAÇÕES DE COMO ESTÁ SENDO A MOBILIZAÇÃO, E SE TEMOS CHANCES DE ALCANÇARMOS ALGUM EXITO, OU SEJA, CONSEGUIR-MOS A PROMULGAÇÃO DA PEC 20/2008.
Francisco Assis de Almeida disse:
Não tenho dúvidas que o novo presidente da ca
mara irá promulgar a PEC 020/2008 aprovada no senado. Os suplentes de JUAZEIRO DA BAHIA também estarão em Brasikia dia 2 de fevereiro.
josé luiz disse:
E importante dizer que a pec 20 vai corrigir uma injustiça. Tem cidade de 8 mil habitantes com 9 vereadores e cidades com 70 mil habitantes com 10 vereadores, o pior e que a câmara recebe o repasse como se fosse de 15 vereadores, a pec dos vereadores e justa. Os senadores estão de parabéns e Arlindo Chinaglia foi irresponsável de não promulgar a pec de imediato mais tenho certeza que o stf obrigara a promulgação pelo bem da sociedade, pois as eleições de deputado esta perto e um erro deste pode até custar a derrota de Arlindo chinaglia nas urnas depois que a sociedade souber que os jornais publicaram a pergunta de forma incorreta e vocês sabem disso, pois os jornais foram oposição confundiram o eleitor para ter a mídia a seu favor e só assim ela chamaria atenção do eleitor.
Só que o stf fará justiça eles são os guardiões da constituição brasileira e não se curvara aos caprichos de Arlindo chinaglia.
oto mariano vieira disse:
amigos do blog,voçes suplentes qu residem proximo ao DF,por favos ñ deixem de ir façam o possivel e entrem em contato com os seus deputados pois essa ao que parece é a última oportunidade, boa sorte que o nosso senhos jesus vos acompanhe.
carlinho vardema ALFENAS MG disse:
ola pessoal nós temos que ter fé , pois eles nao podem alterar o que ja foi votado, o que vai fazer é simplesmente dar o parecer , se manda promungar ou nao ,esta é a açao que o senado entrou contra a camara , OBS…. ESSEPESSOAL DO SENADO TA TIRANDO O CORPO FORA COMO O GARIBALDE FEZ , NAO PODEMOS DAR OUVIDOS A ELES. O QUE VAI VALER É A NOSSA PRESSAO DIA 2 ATÉ LÁ .
arão José Oliveira Ferreira disse:
Sou suplente de vereador na cidade de Alagoinhas-Ba, sugiro aos companheiros que chegarem em Brasilia cedo devem buscarem o apoio dos deputados dos seus estados e negociarem para que eles conjunramente tentem convencerem a mesa diretora da camara a promulgar imediatamente a pec 20/2008 e no dia 03 de Fevereiro fazermos a nossa festa de confraternização, celebrando um novo momento na história da Politica Brasileira.
carlinho vardema ALFENAS MG disse:
CONTACTEI HOJE COM O PESSOAL DE EREXIM R.G,S,DISERAM QUE TA FIRME PARA BRASILIA .
carlinho vardema ALFENAS MG disse:
http://lucianonanzer.com/2008/12/20/artigo-interessante-sobre-a-pec-202008-vereadores/


O site é esse.
carlinho vardema ALFENAS MG disse:
ATENÇAO ESTE É O SITE OFICIAL DEIXE SEU COMENTARIO E LIGUE PARA AS CIDADES VIZINHAS, FAÇA SUA CARAVANA PARA BRASILIA DIA 2 E 3 DE FEV, MANDE NO COMENTARIO CIDADE E ESTADO http://lucianonanzer.com/2008/12/20/artigo-intere ssante-sobre-a-pec-202008-vereadores/

ATENÇÃO DE SÃO PAULO E RIO G SUL, NOS FALE DO MOVIMENTO NO SEU ESTADO PARA SABERMOS COMO ESTA SENDO DIVULGADO, E SE VAO VIR PARA BRASILIA.
carlinho vardema ALFENAS MG disse:
JOSE DIVINO AGITE SUA REGIAO LIGUE PARA AS CIDADES VISINHAS E VAO PARA BRASILIA TAMBEM . COMO ESTA O MOV AI EM SAO PAULO ? VCS VAO A BRASILIA?
carlinho vardema ALFENAS MG disse:
#

bom dia ,HOJE DE MANHA LIGAMOS PAR TODOS DEPUTADOS DE MINASA GERAIS PARA FALAR DO NOSSO MOVIMENTO , E DO APOIO DOS DEP.MUITOS GABINETES JÁ ESTAVA SABENDO DO MOV , MAS OUTROS AINDA NAO ,POR ISSO TEMOS QUE LIGAR , E MANDAR EMAIL .

*

Por: carlinho vardema ALFENAS MG em Quinta-feira, 29 Janeiro 2009 - 11:53 AM
às 11:53 AM

#

ACABEI DE RECEBER ALIGAÇAO DO SUPLENTE DE POUSO ALEGRE MG , DO FLAVIO ALEXANDRE, E DISSE QUE VAI PARA BRASILIA , UM ABRAÇO E SEJA BEM VINDO
JOSE DIVINO DE MELO disse:
sou primeiro suplente aqui em Pirajuí-SP, nosso município possui 23,000 mil habitantes e apenas 09 vereadores, já o nosso vizinho, possui 2.000 mil habitantes e 09 vereadores também, espero que seja feita o mínimo de nossa justiça, para corrigir um pouquinho destas vergonhas nacionais, conto com o STF, para finalizar esta novela em favor dos vereadores do nosso imenso Brasil. Abraços a todos os amigos e políticos conscientes da nossa responsábilidade perante ao povo. DIVINO.
HEMERSON/SONZINHO disse:
HEMERSON/SONZINHO ALFENAS MG OLÁ COMPANHEIROS!!!

SUPLENTES DE TODO BRASIL, NÃO PERCAM!!!

DIA 02, 03 e 04 DE FEVEREIRO EM BRASILIA, GRANDE MOBILIZAÇÃO EM FAVOR DA PROMULGAÇÃO DA PEC 20/2008

ESTARÃO PRESENTE LIDERES DE TODO BRASIL, ASSIM COMO ENTIDADE DE CLASSE: MODEVE, MORECAM,UVB, UVBAL, UVC,UVEPAR, FRENTE DOS VEREADORES, ENTRE OUTRAS.

VENHAM PARTICPAR DESSA GRANDE LUTA EM FAVOR DA PROMULGAÇÃO DA PEC. VAMOS JUNTOS EM BUSCA DA REAL
REPRESENTATIVIDADE DO POVO NO ÂMBITO MUNICIPAL.

COMPANHEIROS, SEM LUTA NÃO EXISTE VITÓRIA!! VAMOS ASSUMIR SIM DEUS NÃO REBAIXA SEUS FILHOS
ESTAREMOS JUNTOS ATÉ A VITÓRIA SE DEUS QUISER
UM ABRAÇO A TODOS HEMERSON / SONZINHO ALFENAS MG
carlinho vardema ALFENAS MG disse:
Para vocês que estão entrando neste site agora, acompanhem também este site. http://lucianonanzer.com/2008/12/20/artigo-interessante-sobre-a-pec-202008-vereadores/

O Brasil está todo acompanhando a promulgação da PEC lá.

Abraços.
Alcidione disse:
SOU DO ESTADO DO PARÁ, TBM ESTAMOS NA EXPECTATIVA DE QUE A PEC 20 SEJA DEFINITIVAMENTE APROVADA, CONCORDO COM O AUMENTO DE VEREADORES, POIS SÃO ELES QUE ESTÃO DIRETAMENTE COM O POVO NO DIA A DIA, RESOLVENDO AS QUESTÕES SOCIAIS DE SEU POVO, SEMPRE BUSCANDO MELHORIAS. ESPERAMOS QUE NOSSA LUTA O DIA 02 SEJA CONQUISTADA. ESTAREMOS LÁ PARA JUNTOS ALCANÇARMOS MAIS UMA VITÓRIA.
carlinho vardema ALFENAS MG disse:
#

ESTOU NO TEL 35 8803 3035 OU 35 3291 6798 OU ESTOU AGORA O TEMPO TODO NO S SITES
carlinho vardema ALFENAS MG disse:
fabio , marquinho ,wesley, luciano,everaldo ,serjio tony, cobra etc e a todos suplentes, vcs nao achao, que temos que colocar pelo menos 2 vezes em horario nobre, PORQUE ESTOU INDO DE CIDADE EM CIDADE QUANDO ENCONTRO OS SUPLENTES E FALO DA MANIFESTAÇAO ,ELES FICAM SURPRESOS , ACHA QUE ESTAVA TUDO PARADO, LOGICO QUANDO FALO DO MOV FICAM FELIZES .GOTARIA DE SABER DAS UNIOES DO PÁIS QUE NOS REPRESENTAM, SE TEM ESTA POSSIBILIDADE , QUEM DE VCS PODE NOS RESPONDER?
carlinho vardema ALFENAS MG disse:
carlinho vardema ALFENAS MG - 26 de January de 2009 14:04:05

sai de alfenas E FUI EM TRES CIDADES PARAGUAÇ~U , ELOE MENDES , VARGINHA , COTACTEI ALGUNS SUPLENTES , MAS NAO ESTAVA SABENDO DO NOSO MOVIMENTO, AINDA ACHO QUE DEVIAMOS COLOCAR NA MIDIA , EM HORARIO NOBRE QUEM CONCORDA COMIGO SE MANIFESTA .
carlinho vardema ALFENAS MG disse:
hoje fiz varias ligaçoes para suplentes da regia0 e cosegui falar com duas cidades ,ITAJUBA, POUSO ALEGRE, OS SUPLENTES FICARAN OTIMISTA , POIS NAO SABIA DA NOSSA MOVIMENTAÇAO PARA BRASILIA , POR ISSO ACHO QUE NESTA SEMANA IMPORTANTISIMA PARA NÓS DEVERIAMOS FASER UMA CONVOCAÇAO A NIVEL NACIONAL EM UM CANAL OU MAIS DE TELEVISAO. CADE O PESSOAL DO SUL DE MINAS VAMOS MANIFESTAR AQUI E EM TODOS OUTROS SITES. E O MAIS IMPORTATE IRMOS TODOS PARA BRASILIA DIA 2 E 3 FEV
carlinho vardema ALFENAS MG disse:
tel contato 35 32916798 35 88033035 terça eu e o sonsinho vamos percorer as cidades visinhas de moto para ver como esta o movimento para brasilia, pois algumas cidades da regiao esta sem informaçao.
carlinho vardema ALFENAS MG disse:
#

acabei de conversar com dep geraldo tadeu de minas ele disse que esta conosco,
carlinho vardema ALFENAS MG disse:
Não estou vendo praticipação da da União dos vereadores do Pananá, cade vc Bento? ( Presidente) e os suplentes parace até que o Paraná não tem suplentes.
carlinho vardema ALFENAS MG disse:
#

OLÁ COMPANHEIROS!!!

NOTICIÁRIO SOBRE A APLICAÇÃO IMEDIATA DA PEC 20/2008

VEJAM:

O PRESIDENTE DA CÂMARA NÃO PRESTA INFORMAÇÕES AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA MESA DO SENADO FEDERAL PARA QUE SEJA PROMULGADA A PEC DOS VEREADORES.

No dia 02.01.2009, foi certificado nos autos do mandado de segurança impetrado pela Mesa do Senado contra a Mesa da Câmara dos Deputados para que seja promulgada a Pec dos Vereadores.

A questão é se ela se aplica as eleições de 2008 ou não.

Pois bem, a eventual alteração do número de vereadores, por Emenda Constitucional, tem aplicação imediata, não se sujeitando ao prazo de um ano previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

O entendimento foi reafirmado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, em resposta à Consulta (CTA 1421) do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).
O Plenário do TSE respondeu à Consulta na forma do voto do relator, ministro José Delgado.

O artigo 16 da Constituição Federal diz que lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.

Na Consulta, o deputado indagou ao Tribunal se uma Emenda Constitucional, aprovada pelo Congresso, regulamentando o número de vereadores nas Câmaras Municipais, menos de um ano antes da eleição municipal, poderia ter efeito já no referido pleito municipal.

O ministro citou, no voto, uma decisão do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, no Mandado de Segurança (MS) 2.062. Naquele processo, decidiu-se que “a alteração do número de vereadores por emenda constitucional tem aplicação imediata, não se sujeitando ao prazo de um ano previsto no artigo 16 da Constituição Federal”.

Nesse sentido, entendo que os efeitos da emenda são imediatos e aplicáveis as eleições de 2008. Ressaltando que o próprio texto da emenda em seu Art. 3º, dispõe que ” Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir dos processo eleitoral de 2008 “.

Meu pai e professor me ensinou que ” a interpretação cessa quando a lei é clara ” - Dr. Raimundo Oeiras Freire - in memória.

Ressaltando que não cabe ao Poder Judiciário deixar de cumprir dispositivo de lei, salvo controle jurisdicional de constitucionalidade, mediante provocação dos legitimados - ADIN suspendendo a execução da lei.

Assim, entendo que caso promulgada a PEC dos Vereadores por força de decisão judicial do STF, seus efeitos serão imediatos e certamente alterarão o numero de cadeiras de vereadores em todo o país.

Aqui no Município Santana segundo a respectiva emenda, o numero de vereadores é de 17 cadeiras.
carlinho vardema ALFENAS MG disse:
#

#LUCIANO ESSA É PARA VC

FAÇA SEUS COMENTARIOS NES SITE TAMBEM QUE ACHEI , MUITOS QUE NAVEGAM POR LÁ NAO SABE DESSE MOV PARA BRSILIA http://www.jusbrasil.com.br/noticias/421026/ayres-britto-diz-que-pec-dos-vereadores-deve-ser-contestada-n FALOU GALERA MARQUINHO PRTELA . FABIO PERSI E OUTROS ABRAÇO CARLINHOS VARDEMA….,,
carlinho vardema ALFENAS MG disse:
#

#

luciano , marquinho ,persi ACHEI MAIS UM SITE ACHO QUE NAO SABEM DO MOVIMENTO, ENTAO VAMOS ACESAR….http://www.jusbrasil.com.br/noticias/442075/decisao-do-stf-sobre-vereadores-fica-para-2009
carlinho vardema ALFENAS MG disse:
OLA PESSOAL JÁ É TARDE MAS ESTOU AQUI PROCURANDO OUTROS SITES ,ACHO QUE TEM MUITOS SUPLENTES QUE NAO SABE DESSE MOVIMENTO, VAMOS TODOS NAVEGAR E PROCURAR ,ISSO TUDO VAI SER RECOMPESADO SE DEUS QUISER, E VAMOS ROMPENDO EM FÉ.
Diego disse:
Sou a favor da promulgação da pec 20, pois aumenta a nossa representatividade!!!
carlinho vardema ALFENAS MG disse:
TEM ALGUEN DO SUL DE MINAS POR AI?
carlinho vardema ALFENAS MG disse:
PESSOAL QUANDO ACESAR COLOQUE ACIDADE E O ESTADO DE ONDE SAO
carlinho vardema ALFENAS MG disse:
ACESE ESTE SITE http://celiomarinho.blogspot.com/2008_06_01_archive.html E CLIC EM CONVOCAÇAO NACIONAL É UMA CHAMADA P OS SUPLENTES IR P BRASILIA É UMA RADIO DE ITABELA BA.
Geraldo Venancio disse:
O prazo para o Dep Chinaglia prestar as informações solicitadas pelo STF já se esgotou. Independentemente da discussão do mérito, espera-se que o STF impeça que o presidente da Câmara rasgue a Constituição Federal só para aparecer 2 minutos no Jornal da Globo
Paulo Roberto de A.Miranda disse:
O Presidente da Câmara dos Deputados amarelou diante da mídia, acovardou-se e foi melhor tomar a atitude que tomou pensando Ele que tudo iria ficar como ele planejou - ledo engano, emenda à Constituição não é caso de brincadeira - a parte mais conflitante foi a votação e as duas casas votaram e aprovaram por unanimidade dos presentes - tudo o que foi feito foi para corrgir uma injustiça - se a Resolução do TSE ficar prevalecendo - é melhor fechar o CONGRESSO NACIONAL - cadê a representatividade - quem legisla nesse país? - seria descabida a medida tomada pela Câmara - aprovou a pec 338 aumentando o número de vereadores e diminuindo drasticamente o repasse (duodécimo) - obrigado pelo espaço - fui vereador do Município de Eunápolis por dois períodos consecutivos - nos dois períodos, fui l° Secretário - Presidente da Câmara - Presidente da Const. Municipal e Vice - Presidente da Câmara.
Everaldo Morais disse:
OLÁ COMPANHEIROS!!!

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PARA MELHORES INFORMAÇÕES ACESSE O LINK ABAIXO:

http://lucianonanzer.wordpress.com/2008/12/20/artigo-interessante-sobre-a-pec-202008-vereadores/#comment-718

AGUARDAMOS O SEU CONTATO URGENTE!!

EVERALDO MORAIS
Monte Mor - SP
E-mail: everaldomorais2008@yahoo.com.br
MSN: morais_2008@hotmail.com
Chicão do Pv - Irecê -Ba disse:
Espero que toda esta mobilização tenha também o foco de "repudiar" além da atitude isolada do Chinaglia, toda a programação da Globo que se traveste de uma falsa moralidade chegando a ser gritante para a omissão de informações, veiculando inverdades como:... o descaso com o dinheiro público para o aumento do nº de vereadores no país....., sendo que esta mesma emissora de tv veiculou após um curto espaço de tempo da resolução do TSE que diminuia o nº de vereadores que : ".... o TSE conseguiu dar um tiro no próprio pé ao resolver reduzir o nº de vereadores e manter o mesmo percentual de repasse de dinheiro às camâmras....", pois bem, mobilizem-se e aproveitem para também boicotar a programação da Globo de forma explícita, força e ânimo a todos desta luta pela aprovação de Pec 20, nós, sertanejos de Irecê estamos fazendo nossa parte...
Abraços
cba disse:
peço descupas pelos erros de correria: O STF tem por obrigação reverter o equívoco cometido em 2004
cba disse:
parabens pela aprovação da pec 20. Deve valer já para 2009. o stf twm por obrigação reverter o eqivoco cometido em 2004. Maior representatividade, maior fiscalização e, consequentemente, menos risco de mau uso do $ público. mercadante e chinaglia, mudem o falso moralismo ou fora.
Everaldo Morais disse:
OLÁ COMPANHEIROS!!!

SUPLENTES DE TODO BRASIL, NÃO PERCAM!!!

DIA 02 DE FEVEREIRO EM BRASILIA, GRANDE MOBILIZAÇÃO EM FAVOR DA PROMULGAÇÃO DA PEC 20/2008

ESTARÃO PRESENTE LIDERES DE TODO BRASIL, ASSIM COMO ENTIDADE DE CLASSE: MODEVE, MORECAM,
UVB, UVBAL, UVC, UVEPAR, FRENTE DOS VEREADORES, ENTRE OUTRAS.

VENHAM PARTICPAR DESSA GRANDE LUTA EM FAVOR DA PROMULGAÇÃO DA PEC. VAMOS JUNTOS EM BUSCA DA REAL REPRESENTATIVIDADE DO POVO NO ÂMBITO MUNICIPAL.

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PARA MELHORES INFORMAÇÕES ACESSE O LINK ABAIXO:

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EVERALDO MORAIS
Monte Mor - SP
E-mail: everaldomorais2008@yahoo.com.br
MSN: morais_2008@hotmail.com
CHICO BENTO disse:
ESPERO QUE O SR ARLINDO NAO SE ESQUESA QUE VIRA
ELEICAO TODOS OS 7300 VEREADORES QUE O SR DEIXOU
DE LADO SOMARIAO MAIS DE 500.000 VOTOS P/ O SR E TAMBEM P/ OFUTURO PRESIDENTE QUE SE NAO FOR APROVADO A PEC 20/2008 TENHO SERTESA QUE ESTARAO
TRABALHANDO CONTRA COM TODO O VAPOR PENSE NISO
E APROVE OMAIS RAPIDO POSIVEL POIS QUEM PERDE EO
POVO POIS ODINHEIRO DAS CAMARA DE VEREADOR NUMCA
VOLTOU PARAS PREFEITURAS COM MAIS ENEM COM MENOS
VEREADOR SO ASSIM TEMOS DEMOCRACIA OS OLHOS DO POVO SAO OS QUE LUTAM POR ELES OS VEREADORES QUE
LEVAN PANCADAS E ELEGEM DEPUTADOS , SENADORES
GOVERNADORES, PRESIDENTE ,NAO SE ESQUESSA, QUE
7300 NOVOS VEREADORES ESTAM DE OLHO NO SR GARANTA SUA ELEICAO NO PROSSIMO MANTATO ...DEUS
OLHE P/ VOCE APROVAR APEC 20/08 URGENTE
Francisco Assis de Almeida disse:
Parabenizo aos excelentissímos senhores senadores da republica, vcs moralizaram o CONGRESSO NACIONAL com a aprovação da PEC 20/2008. Quanto aocanalha, este não merece nenhuma credibilidade,pois, o seu nome já diz tudo. Não se pode vetar o que já foi aprovado, inclusive pela casa que ele não preside e sim obedece ao presidente da Republica. Vamos eleger um presidente da camara dos deputados que seja realmente presidente de todos e não só do PT. acredito que o STF irá conceder liminar favorável ao Senado Federal que deu demonstrações de absoluta independencia e intepretações corretas das Leis quando suplimiu um artigo para ser votado posteriormente o que já foi feito anteriormente com a PEC da previdencia. Vamos aguardar.
luiz fuly disse:
parabéns senhores senadores,espero que o deputado arlindo póssa tbm colocar o projeto,que crie um maior numero de deputados e que corte os recursos tbm..isso ele naun faz, vergonhosa as atitudes..não ira criar gastos municipais almentando os numeros de vereadores..vegonha é oke esta ai menos vereadores e mesmo valor de receitas..
Viviane Oliveira disse:
Fico assustada com o pouco caso que os deputados fazem da população brasileira, gente... é óbvio que os municípios precisam de mais médicos.. enfermeiros.. etc.. só que vale lembrar que os vereadores são muito importantes nessa luta, imagina você ter 5 filhos com problemas totalmente diferentes.. um com crise no casamento.. uma prestes a se casar.. uma adolescente usando drogas.. um pré adolescente andando com turminhas.. um neném chorando o tempo todo.. pensa bem.. você não consegue cuidar de todo mundo ao mesmo tempo.. afinal.. você é só um.. alguém ficará sem os cuidados que necessita.. e quando você conseguir dar um jeitinho nos problemas.. aparecerão outros.. já se o seu conjuge o ajudar... será bem mais fácil.. certo?? você olha 3 ou 2 e ele olha o restante.. é assim nos municípios.. se temos apenas 13 representantes do povo.. como esses 13 irão conseguir manter a ordem na cidade?? não digo que 21 resolveria o problema.. mas ajudaria muito a diminui-lo.. tal posto está sem médico.. tal escola está precisando de computadores novos.. vamos aprovar projetos.. mas e aih?? e os novos problemas que forem surgindo?? não é tão fácil como aparenta.. os deputados não nos devolveram o direito de ter mais representantes.. para manter a ordem no nosso município.. eles agem muito sobre pressão da mídia.. e posso garantir que esse projeto só foi vetado por isso.. por que a GLOBO fez o maior drama com isso.. digo e repito.. OS NOSSOS MUNICÍPIOS FICARAM PREJUDICADOS SIM!!! E VAMOS ESPERAR MAIS QUANTO TEMPO PRA CÂMARA VOTAR?? MAIS 3 ANOS E MEIO?? ACHO QUE É DEMAIS, HEIM??
Aparecido Costa disse:
Quero parabenizar todos os senadores pela serenidade em aprovar a PEC 20 pois o povo vai ganhar muito com mais representatividade e também concertar a bobagem feita pelo TSE EM 2004
mirela disse:
A PEC 20 nada mais é do que uma correção de uma injustiça do Judiciária cometida no passado que interferiu vergonhosamente onde não deveria se meter.
Os deputados no dinal de dezembro seguraram a PEC com a falsa alegação de gastos excessivos das Câmaras Municipais e o GASTO APROVADO ONTEM POR ELES PARA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES A SERVIDORES QUE PRATICAMENTE NÃO APARECEM NEM PARA TRABALHAR.
ESTE É O PAÍS DA VERGONHA.
Francisco Fernandes Vieira disse:
Não concordo com o aumento do número de vereadores para 13 em Municípios com mais de 30.000 habitantantes, deveria ser a partir dos 50.000. São muitos vereadores, na qual a maioria não faz nada, mal comparece nas sessões que são feitas 01 dia na semana e, não represntam a popução nos seus anseios, só recebem seus salários e verba de gabinete, sem prestar serviço ao cidadão.
cilene disse:
CARO AMIGO E AMIGAS: VAMOS AGUARDAR PARA ESSES DEPUTADOS FEDERAIS QUE FORAM CONTRAS, VIM PEDIR APOIO, ENTAO MOSTRAMOS A NOSSA FORÇA, POIS QUANDO PRECISAMOS NÃO CHEGOU JUNTO, ALEM DOS SETE MIL VEREADORES, EXISTE OS ELEITORES NOSSOS QUE COM CERTEZA QUEREM VER NOS REPRESENTANDO ELES NA CAMARA DOS VEREADORES.
nelson mareatins filho disse:
Espero que as duas casas Senado e congressos federal se entendam O Sr. Arlindo Schinaglia deveria pedir desculpas pelo que fez desrrespeitou o povo Brasileiro, em não querer promulgar a PEC 20/08, a farra continua Chináglia por sua conta nas camaras de todo o Brasil, espero que o STF faça o que vc se acovardou mediante esta imprenssa Olofotizada, que quer aparecer mais que todos, A imprensa esses são abutres, que nada fazem pelo brasil a não ser criticas, parecem que a imprensa não pesquiza, a pec 20/08 é a moralização da Democracia no paiz.
EDNALDO disse:
ESPERO QUE REALMENTE VENHA VALER ESSE AUMENTO DE VEREADORES,POIS,OS MUNICÍPIOS SÓ TEM A GANHAR COM ISSO.AUMENTANDO, ASSIM, A REPRESENTATIVIDADE AOS MUNICÍPIOS.POIS, DO JEITO QUE ESTÁ ,SIMPLISMENTE, OS QUE JÁ ESTÃO NO PODER VÃO CONTINUAR ENRIQUECENDO SEUS BOLSOS COM O DINHEIRO QUE SOBRA E NÃO É DEVOLVIDO!VAMOS VOTAR A FAVOR DA PEC DOS VEREADORES!!!TODOS TEM A GANHAR!!! O MUNICÍPIO GANHA !O BRASIL GANHA! SÓ QUEM PERDE SÃO OS VEREADORES QUE JÁ ESTÃO LÁ,POIS, O DINHEIRO QUE SOBRAVA E ELES,CERTAMENTE,DIVIDIAM ...
Everaldo Morais disse:
Olá Amigos!!

A Promulgação da PEC dos Vereadores, apenas devolveria ao povo a sua ideal representatividade, representação essa que foi alterada por meio de uma Resolução baixada pelo TSE em 2004, sem nenhuma consulta prévia aos cidadãos, simplesmente o TSE resolveu reduzir o número de vereadores no pais, e diga-se de passagem, um ato notoriamente inconstitucional, uma vez que a redução do número de Vereadores somente poderia ser provocada através de Emenda Constitucional e não por determinação de uma mera Resolução. Porém, a tal Resolução previu apenas a redução dos cargos de Vereador e não a redução dos gastos, permitindo assim, que as Câmara Municipais continuassem cada qual com o seus Orçamentos já previstos, vale ressaltar, que 04 anos se passaram e não houve nenhuma redução dos gastos com os Legislativos Municipais, ou seja, não ocorreu nenhuma economia com a redução do números de Vereadores no pais, isso demonstra que o TSE tomou uma decisão injustificada. É importante lembrar que o Vereador é o político mais próximo do cidadão, são os nobres Edis quem ouvem as reclamações, as lamentações, os xingamentos do povo quanto a falta de políticas pública nos Municípios, são através dos Vereadores que muitos problemas são resolvidos junto as Periferias, Comunidades, enfim..., acredito, que por falta de um bom diálogo entre os dois poderes Legislativos, (Câmara e Senado Federal), não houve um consenso para a Promulgação da referida PEC, o que na minha opinião, essa falta de dialogo mancha a Democracia Brasileira, causa aparentemente uma vergonhosa instabilidade institucional, expõe ao ridículo a classe política, ainda, permitindo que mais uma vez o poder Judiciário possa decidir pelo ato, o que verdadeiramente é uma prerrogativa de ambas as Casas. O Sr. Arlindo Chinaglia, deveria sentir VERGONHA e pedir desculpas a nação brasileira por não devolver ao povo o seu direito de ser representado legitimamente na sua totalidade. Esperamos que o STF promova um julgamento com imparcialidade, porém satisfatório, no sentido de que seja realmente Promulgada a Proposta de Emenda Constitucional nº 20/2008. Após a Promulgação da PEC, caso ocorra, é que deve ser analisado o que está previsto no art. 2º da Emenda, que dispõe que entra em vigor na data de sua publicação, “...produzindo efeitos a partir do processo eleitoral de 2008.”

VAMOS AGUARDAR!!!!..................FELIZ 2009!!!
Paz, Saúde, Felicidades, Prosperidades e muitas Realizações.
Maricléia Amaral disse:
Parabenizo a tdos os Deputados e Senadores que votaram a favor da Pec 20 de 2008.
Devolveram a democráciaaos municipios tbém.

Maricléia
Correia Pinto sc.
José disse:
Vcs do partido que mais admiro deveriam apoiar esta idéia.
José disse:
Acho que os municípios precisam muito mais do que aumentar o número de vereadores. Acredito que somente os vereadores que não conseguiram se eleger apoiam fielmente esta PEC 20/08, pois os municípios na verdade precisam é de mais saúde, segurança, saneamento básico, ao invés de mais 7343 vereadores, porque não contratar mais 7343 profissionais como médicos, dentistas, etc. para realmente satisfazer "parte" das necessidades da população. Poderia ser realizado um referendo para realmente saber a necessidade da população "aumento de vereadores ou aumento de profissionais na área de saúde?"
Caroline disse:
A PEC 20/08 ESTARÁ DEVOLVENDO SIM!A REPRESENTATIVIDADE DA POPULAÇÃO QUE OUTRORA SEM NEM AVISOS FOI RETIRADA ABSURDAMENTE PELO TSE (SÓ NAO VIMOS O DINHEIRO QUE SOBRAVA QUANDO CORTARAO OS CARGOS)PARABENS SENADORES,NOTA ZERO PARA O CHINAGLIA QUER LEVANTAR UMA BANDEIRA DO DEPUTADO QUE QUER CORTAR GASTOS PARA A POPULAÇAO,AHH TENHA SANTA PAÇIENCIA,VCS MESMO APROVARAO,NINGUEM MODIFICOU NADA O TEOR DA PROPOSTA SÓ RETIROU PARA DEBATER DEPOIS COMO PODERIA AUMENTAR O NUMERO DE VEREADORES E DIMINUIR OS GASTOS,O QUE DA É MANTER OS MESMOS GASTOS COM O NUMERO MAIOR DE VEREADORES(PURA MATEMATICA LOGICA)SIM A PEC 20/08 PARA 2009!!!!
PEDRO disse:
A PEC JAMAIS PODERIA SER APROVADA. SÓ FOI APROVADA PELA CAMARA DE VIDO A PRESSÃO DOS VEREADORES INTERESSADOS, MAS DESAGRADARIA A POPULAÇÃO BRASILEIRA. O AUMENTO DO Nº DE VEREADORES NÃO RESOLVERIA EM NADA A SITUAÇÃO DOS MUNICIPIOS. OS CANDIDATOS TAMBEM CONCORRERAM AS ELEIÇÕES JÁ SABENDO O Nº DE VAGAS. NÃO DÁ PRA MUDAR AS REGRAS COM O JOGO EM ANDAMENTO. ISSO FICA PRA 2012. PRA VALER PARA ESSE MANDATO TERIA QUE SER APROVADA ANTES DAS CONVENÇÕES. É MUITO ÓBVIO.
Natanael Carvalho Sousa disse:
É uma pena saber que há possibilidade de um projeto que entra no cenário nacional pelo câmara, para ser debatido e votado, acabe sendo vetado por ela, como que a mesma pessoa que vota um projeto tenha a covardia de vetálo, mesmo que provisóriamente?

A pec 20, é clara e objetiva, não teria necessidade do Excelentíssimo Senador Mercadante apresentar emenda para nada. Zero para mercadante e 10 para os 54 sim do senado federal.
HaroldoSoares da Silveira disse:
O nosso amigo Garibaldi, covarde, voltou atrás após reunião com o Pres. do STF, antes o efeito da Pec. 20/08 era a partir das eleições de 2008 e agora deu declarações que se aprovada valerá para 2012. Mudou de postura, não dá para acreditar em ninguém mais nesse país. ET. Também assumiria uma vaga em minha cidade- Paranapanema-Sp.
Arnaldo A de Oliveira disse:
Espero que a Câmara dos Deputados façam valer o equilíbrio democrático, respeitando a decisão soberana do Senado e da população. É o início da tão propalada reforma política.
Rosilene guerra disse:
Agradeço 1 a Deus e a consciencias dos demais SENADORES em aprovar a PEC 20.E dizer à queles senadores que pensam que são donos das decisões finais que o mundo da muitas voltas e quem sabe não precisem de nos VEREADORES,firmem e não desitam SENADORES,pois nos precisamos muito dessa luta que não é fácil. Obrigadooooo
cicero roberto disse:
parabenizo aos senadores que aprovaram a pec 20, para valer para as eleições deste ano, espero que o STF repare o erro da mesa da camara e promulgue através deste mandato de segurança, para valer a vontade do povo e não do presidente da camara que não promulgou a seguinte lei e repare os danos que o TSE, qualsou a muitos municipios desde o pleito eleitoral de 2004, faça justiça STF e acate o mandato de segurança da mesa do senado, Dues é fiel e nao nos deixará...
onesimo juliano miranda disse:
é um absurdo um pais ficar refem de uma midia impocrita. que é a rede globo parabens senhores senadores e fazam valer suas decisoes. nao haverá aumento de despesas e se melhor ditribuicoa do dinheiro enviado as camaras de vereadores
Florinha Matos disse:
Espero que dessa vez a justiça seja feita, com os verdadeiros representantes do povo, acima de tudo são o para-choque desses almofadinhas que pensam que na proximas eleições não vão procurar os tais vereadores, para pedir votos.
Deveriamos mostrar que é na base que está o povão que realmente elege esses que estão contra, vamos gravar o nome deles. OBRIGADA SENADORES POR VALORIZAREM O VOTO DO POVO.
Pedro Paulo disse:
Tomara que esta emenda seja posta em prática o mais rápido possível, para fazer valer a verdadeira lei, e não a decisão erronea do TSE, em diminuir as vagas e não os gastos, isso sim é que é vergonha. Os vereadores são a representação política mais próxima do povo e eles merecem respeito, e graças a DEUS que os Senadores aprovaram essa PEC 20.
vadico izabelense disse:
parabens devolveram aos municipes a verdadeira democracia, dando devolta as vagas aos verdadeiros eleitos pelo povo, fazendo assim valer a vontade do povo.
Aruilton Paz Gomes disse:
Parabenizo Senhores Deputados e Sendores, que votaram pela aprovação da PEC 20, valorizando assim os muninípios e os vereadores. O que me envergonha é termos Senadores almofadinhas como o Senador de São Paulo Aloisio Mercadante, que desconhece o valor da representação legislativa e pensa por ser Senador de São Paulo ter mais valor que os demais. Está enganado.
valmor josé mariussi disse:
o artigo 2 da PEC 20/2008 . . . efeitos a patir do processo eleitoral de 2008 . . . Não há mais o que inventar no cenário político brasileiro, ISTO É UMA VERGONHA! ! !
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11  
Nov  
Anotações sobre as propostas de Reforma Política
 

As questões em debate
No curso do presente ano, temos observado o desenvolvimento de amplos debates divulgados genericamente pelos meios de comunicação sob a designação de reforma política. As propostas em discussão, objeto de projetos que tramitam no Legislativo Federal, incluem reformas em temas diversos. A respeito do nosso sistema eleitoral, em especial com vistas às eleições parlamentares, atualmente desenvolvidas pelo sistema proporcional, estão em análise as seguintes possibilidades:

a) a adoção de sistema proporcional com base em “listas fechadas”;

b) a adoção de sistema majoritário de votação, pelo voto distrital;

c) a implantação de sistema distrital misto, conjugando critérios majoritários e proporcionais para a eleição dos parlamentares;

d) a manutenção do sistema proporcional atual, baseado em “listas abertas”.

Ainda com relação à eleição desses agentes públicos, há propostas visando proibir a celebração de coligações partidárias, e a imposição de regras mais rígidas de fidelidade partidária aos eleitos. Ao mesmo tempo, no que toca às eleições desenvolvidas para a escolha de todos os representantes políticos, propõe-se o financiamento público das campanhas eleitorais. Sob o mesmo influxo, a legislação eleitoral já foi modificada recentemente, através da Lei nº 11.300/2006, que trouxe novas regras para a realização da campanha eleitoral para todos os cargos eletivos.

Tais disposições, já aplicadas nos pleitos de 2006, revelaram tendência decisivamente restritiva imposta às possibilidades de divulgação das candidaturas, que se manifestaram por meio de:

a) proibição de distribuição de brindes de pequeno valor durante a campanha eleitoral;

b) proibição, dirigida aos candidatos, de praticarem ações de caridade ou doações também durante o período de campanha eleitoral;

c) proibição de utilização de outdoors na divulgação eleitoral;

d) restrição mais forte de divulgação de publicidade eleitoral em bens públicos;

e) exigência de prestação de contas de campanhas parciais pelos candidatos, por duas vezes, ainda durante o período de divulgação eleitoral.

A nova lei trouxe, ainda, um novo instrumento processual de cassação de diploma, com a introdução do artigo 30-A no texto da Lei 9.504/97, dirigido à perseguição dos atos qualificados como infração às normas de arrecadação de recursos e realização de gastos de campanha eleitoral.

Vivemos, sem dúvida, período em que a sociedade brasileira se ressente, ofendida, pela contínua divulgação, nos noticiários de todos os veículos de comunicação, de práticas políticas imorais, verificadas nas mais diversas repartições públicas, de todos os Poderes, e todos os níveis da federação. Pejamo-nos todos, diante da contínua exposição de escândalos, com a indicação de fluxos milionários de dinheiro.

Espantamo-nos com a facilidade exibida por alguns para admitir, candidamente, o recebimento de “recursos não contabilizados”. E mais, com a tranqüilidade com que tais agentes, todos ou quase todos, livram-se de mais funestas conseqüências. Alguns deles estão hoje em pleno exercício de mandato eletivo, livres de empecilhos para tanto, muito embora hajam recentemente admitido a prática de atos condenáveis. Poucos foram punidos. Muitos foram absolvidos, por seus próprios pares, com direito a tristemente célebre dança comemorativa.

A moralidade esvai-se à luz do sol. E o que fazemos todos? Ressentimo-nos, é verdade. Desconfiamos cada vez mais dos agentes políticos. Desconfiamos cada vez mais da política, de maneira geral. Daí para a adoção das inovações legais já implementadas ou em fase de discussão legislativa, é um pulo. Mas tudo isso merece reflexão. Algumas das propostas embutidas na reforma política ora em discussão não se revelam verdadeiramente dirigidas ao aprimoramento das instituições políticas, mas apenas à criação de novos feudos, de novos poderes, e de novos perigos à moralidade pública.

No atual momento, é preciso depurar as propostas, separando as que se apresentam como verdadeiros instrumentos para a melhora do quadro político daquelas que veiculam restrições inócuas, ou conveniências mal escondidas. O melhor caminho para a construção de uma nova realidade política e institucional não parte do ódio aos políticos ou à política, mas de uma maturidade que deve ser construída paulatinamente, à custa de erros e acertos. A cultura que deve prevalecer não é a da desconfiança pura e simples, mas sim a da participação e da transparência, de modo a facilitar a fiscalização dos atos praticados pelos agentes públicos. Muito já se construiu nesse sentido, nos últimos anos. É preciso reconhecer. Muito há por fazer.
 

2. Virtudes e defeitos da democracia brasileira. A política brasileira tem defeitos, é claro, como ocorre em qualquer parte do mundo. Mas exibe também um ambiente bastante rígido no que toca à legislação aplicável às eleições, a partir de uma série de previsões constitucionais, das quais decorrem restrições legais. O extenso rol de inelegibilidades estabelecido normativamente, dentre as quais se inserem as variadíssimas incompatibilidades funcionais, garantem um mínimo de lisura no processo eleitoral. Há regras que estabelecem controle sobre os gastos de campanha, obrigando os candidatos a informar quem são seus financiadores, bem como a apresentar, com comprovação documental, os gastos realizados. Há uma forte preocupação com a higidez e igualdade de condições entre os concorrentes na disputa eleitoral que anima toda a legislação, a partir de expressa disposição constitucional[1].

No Brasil funciona – e bem, diga-se – uma Justiça Especializada que dirige e julga todos os processos judiciais que envolvem as eleições de representantes políticos. Há vários anos, o processo de votação e apuração de votos realiza-se em ambiente de absoluta tranqüilidade, e com impressionante rapidez, a ponto de possibilitar o conhecimento, em poucas horas, do resultado da eleição presidencial, desenvolvida em território de proporções continentais. Nesse sentido normativo e prático, as eleições brasileiras afirmam-se por sobre elementos que as credenciam com mais credibilidade do que as realizadas em outros países, até mesmo com larga tradição democrática, em que as escolhas eleitorais se fizeram recentemente em ambiente de dúvidas e insegurança.

Pode-se apontar vários defeitos nas nossas práticas políticas, mas um dos mais sérios – a desconfiança sobre a veracidade dos resultados eleitorais – foi praticamente banido há alguns anos. Mas, se tudo é assim tão perfeito, porque verificamos nos últimos tempos tantas práticas imorais nos meios públicos? Será verdade que o povo brasileiro não sabe votar? Tal questionamento mal esconde um evidente preconceito contra certas parcelas da população. Podemos dizer que o povo somos todos nós, brasileiros, de todas as camadas sociais. E o nosso regime político deve operar com base no princípio da soberania popular, exatamente como verbera o parágrafo único do artigo 1º de nossa Constituição. O povo é soberano para escolher os agentes políticos e tomar as decisões que julgar mais convenientes. Somente através da soberania popular é que se realiza a democracia. Esta é a regra.

Apenas excepcionalmente, em circunstâncias que comprometam a validade da manifestação popular, a partir de expressa previsão normativa, é que o Estado – através da Justiça Eleitoral – pode intervir na manifestação eleitoral, para invalidá-la. Quando se dá ato como esse, praticado pelo Estado-juiz, cassa-se o direito de o povo manifestar-se, bem ou mal, para escolher seus representantes políticos. Há de ser esta hipótese absolutamente restringida, para preservar a natureza democrática do regime político-institucional. Somente quando a manifestação popular mostrar-se irremediavelmente comprometida por vícios que desqualifiquem sua confiabilidade é que poderá ocorrer a intervenção do Estado para modificar o resultado das urnas.

Uma das mais contundentes críticas que se faz ao atual sistema de votação proporcional em listas abertas, vigente em nosso país, é a de que os parlamentares eleitos não têm uma relação estreita com seus eleitores. Sendo votados em todas as regiões dos Estados, colhendo votos aqui e ali pelo efeito de associações locais para a realização da campanha eleitoral, os candidatos perdem identidade com suas bases eleitorais. E, como disputam as eleições buscando individualmente a preferência dos eleitores, fica, também, enfraquecida a sua vinculação com o partido político que abriga a candidatura. O resultado é que os eleitos não se vêem obrigados a prestar contas de seus atos aos seus eleitores, pois estes estarão espalhados por todas as partes da unidade federativa, e não se constrangem em mudar a sua filiação partidária, se a sua conveniência imediata assim ditar. Sem ser confrontado com seu eleitorado, nem com seu partido, o político não se conduz com a devida responsabilidade no exercício do mandato eletivo, fenômeno que dá início à impunidade das faltas eventualmente cometidas pelos parlamentares, lamentavelmente comuns em nossa história recente.

Pior: o próprio eleitor perde a referência de seu candidato, e esquece-se de quem foi contemplado com seu voto, como sabidamente é a realidade atual, de acordo com diversas informações reiteradamente colhidas nos meios de comunicação. Daí não surpreende que, por sobre campanhas políticas bem financiadas, os maus parlamentares voltem a eleger-se. Tal situação vem sendo vista como o estopim da grave crise moral de que se vê acometida a política brasileira neste início de século.

De acordo com os defensores do sistema de voto distrital, seria ele a solução para esse terrível mal político, que atende pelo nome de impunidade. Merece nota, também, a atual realidade parlamentar brasileira, diretamente decorrente da prática do sistema representativo proporcional, em que a composição partidária do Congresso Nacional apresenta-se multifacetada, com mais de vinte partidos representados na Câmara Federal, a exigir a agregação de vários partidos políticos para o alcance de uma segura maioria parlamentar, que caracteriza o chamado “governo de coalizão”. Essa peculiar forma de organização política, que combina características do presidencialismo e do parlamentarismo, caracterizada pela participação dos partidos com assento no Congresso Nacional no governo federal, mediante indicação de Ministros de Estado, constitui o arranjo várias vezes renovado no Brasil, acordado sucessivamente entre os titulares do Executivo e do Legislativo da União, desde a presidência de José Sarney até os dias atuais.

A fórmula do governo de coalizão carrega em si potencial de surgimento de crises institucionais, quando se esgarcem as relações entre os Poderes Executivo e Legislativo. Isto porque a perda da maioria parlamentar se resolve, no sistema parlamentarista, com a convocação de novas eleições, diante da impossibilidade da formação de uma nova coalizão partidária para dar suporte ao governo, mas essa possibilidade não existe no sistema presidencialista, em que o governo é exercido por tempo determinado, independentemente da sustentação de maioria parlamentar. Reconhecendo o que há de bom em nosso sistema, devemos pensar no seu aprimoramento para livrá-lo dos defeitos apontados, e de outros. Mas nem todas as propostas incluídas no debate sobre a reforma política apresentam potencial para atuar nesse sentido.
 

3. Perigos escondidos em algumas propostas. Tomemos algumas das propostas discutidas atualmente no Legislativo Federal, para melhor avaliar as conseqüências de sua possível implementação.

3.1 Voto proporcional em listas fechadas. No atual sistema de eleição de Deputados e Vereadores, os partidos – ou coligações partidárias – formulam listas de candidatos que concorrem às vagas, podendo o eleitor escolher qualquer dos integrantes dessas listas para receber o seu voto. Na apuração dos resultados, cada partido receberá vagas proporcionalmente à votação que recebeu (se, por exemplo, recebeu 10% dos votos válidos, terá direito a preencher 10% das vagas em disputa), considerando-se eleitos os candidatos mais votados.

Tal é o sistema proporcional chamado de “listas abertas”, ou seja, em que o eleitor tem liberdade para escolher os candidatos de cada partido que serão eleitos. As desvantagens desse sistema já foram apontadas no tópico anterior. Mais resumidamente, pode-se dizer que ele propicia uma certa irresponsabilidade dos políticos eleitos, perante os seus eleitores, e mesmo perante o partido sob cuja bandeira foi eleito. Uma das alternativas apresentadas para combater esses efeitos indesejáveis é a adoção do sistema de listas fechadas, no qual a lista de candidatos elaborada pelos partidos já conteria uma ordem de preferência para o preenchimento das vagas. Assim, as vagas obtidas pela fórmula proporcional (os mesmos 10% das vagas em disputa, no caso de obtenção de 10% dos votos válidos) seriam atribuídas aos primeiros colocados na lista elaborada pelo partido. O eleitor não influiria diretamente na ordem de chamamento dos candidatos de cada partido para o preenchimento das vagas, prevalecendo a ordem fixada pela própria agremiação. É evidente que os candidatos colocados pelas autoridades partidárias no topo da lista teriam imensamente mais chances de eleição do que aqueles incluídos no final.

O grande argumento em favor desse sistema é o de que assim seria reforçada a importância institucional dos partidos políticos, que caminhariam para um fortalecimento político e ideológico, este decorrente da necessidade de diferenciar-se dos demais agrupamentos, no momento de conquistar a preferência do eleitorado. Também assim seria anulado um certo personalismo da disputa proporcional atual (quando decide seu voto, o eleitor vota no candidato, e não no partido), que impede a consolidação institucional dos partidos políticos. E, sem dúvida, haveria um drástico barateamento das campanhas eleitorais, o que seria, nestes tempos, boa notícia.

Em teoria, as listas fechadas realmente se apresentam como fórmula capaz de combater as mazelas já indicadas, com possibilidade de facilitar, ao longo do tempo, uma depuração mais ideológica dos partidos políticos. Mas ... e na prática, como funcionaria esse sistema? A primeira indagação que vem à mente é: quem definiria, em cada partido, a ordem dos candidatos na lista? Ora, é evidente que, deslocando-se a decisão sobre a preferência para o acesso aos cargos parlamentares, que seria retirada do eleitorado para os obscuros critérios internos dos partidos políticos, haveria uma evidente perda de conteúdo democrático do processo eleitoral.

Afinal, a ordem dos eleitos, em cada partido, hoje definida diretamente pelos eleitores, passaria a ser objeto de deliberações internas dos partidos, nem sempre pautadas pela transparência. E, ainda que fossem decididas por todos os filiados do partido, em consulta interna bastante abrangente, teríamos a troca da indicação de alguns milhões de eleitores pela de alguns milhares de filiados. Nesse sentido, a efetiva realização da soberania popular evidentemente perderia espaço. Além disso, no atual ambiente político brasileiro, não seria despropositado indagar, a respeito de certas agremiações partidárias, qual seria o valor do primeiro lugar da respectiva lista de candidatos.

Nem seria demais lembrar que praticamente todos os partidos políticos são atualmente comandados por um reduzidíssimo grupo de líderes, que definem, não raro de acordo com as conveniências do momento, vários aspectos da vida (ou da ideologia) partidária. Teríamos, então, uma questão de enorme interesse público, envolvendo o direito de representação política perante os órgãos legislativos brasileiros, resolvida nos órgãos intestinos dos partidos políticos, por um pequeno grupo de líderes. A combinação não é boa, especialmente quando se pretende implementar reformas para combater a praga da corrupção. E, sobretudo, a renovação dos quadros políticos, se renovação houvesse, não se faria mais a partir do eleitorado, mas sim pelas direções dos partidos políticos.

3.2 Financiamento público das campanhas eleitorais. O argumento favorável à adoção dessa proposta é o da moralização. O custo das campanhas eleitorais, hoje, é muito elevado. Como o financiamento desses custos parte de particulares, questiona-se – com razão – qual o interesse de quem desembolsa milionárias quantias para o custeio de campanhas de políticos. De outro lado, os próprios candidatos, no sistema atual, se vêem obrigados a buscar recursos, solicitando-os diretamente de quem tem capacidade econômica para doar, pessoas físicas e jurídicas.

A situação não é boa, certamente, pelo potencial de comprometimento da atividade política do candidato eleito em favor dos interesses dos financiadores da campanha. Mas a adoção do financiamento público, no nosso país de tantas carências de investimento público, parece até chocante, sob certos aspectos. Então, em vez de o Estado prover escolas, hospitais, estradas, segurança, vai endereçar os seus parcos recursos para financiar campanhas políticas? Recursos públicos são bens escassos demais no Brasil, para que nos permitamos gastá-los com tais atividades, que até hoje são custeadas sem aporte significativo de dinheiro público[2].

Além disso, a proibição absoluta de contribuição particular para as campanhas eleitorais demandaria forte fiscalização, para perseguir seu real cumprimento pelos partidos e candidatos. De outra forma, partidos e candidatos receberiam mais fortes aportes de capital público para suas atividades eleitorais, sem deixar de buscar, às escondidas, as contribuições de particulares interessados em ajudá-los. Melhor será trabalhar para apertar mais a fiscalização, mas mantendo o financiamento privado.

Temos, hoje, a obrigação de que os partidos e candidatos apresentem completa prestação de contas de campanha, aliada à exigência de que todos os recursos da campanha passem por conta bancária específica, aberta e movimentada apenas para esse fim. Todas as contribuições, efetuadas em dinheiro ou através da entrega de bens ou serviços estimáveis em dinheiro, são objeto de registro em recibos de doação. E mais, a partir de 2006 temos uma ação judicial que permite a cassação de diploma de quem descumpra as regras legais para financiamento e realização de gastos eleitorais.

Talvez a fiscalização possa contar, no futuro, com uma atuação mais forte da Receita Federal, em especial para realizar cruzamento de dados fiscais e bancários, na apuração da realidade dos gastos desembolsados nas campanhas eleitorais, bem como para detectar as fontes de financiamento dessas atividades. O interesse público de que a atividade política seja feita às claras deve prevalecer, sem descuido das garantias de sigilo constitucionalmente asseguradas. Os atos de fiscalização, nesse sentido, não prescindiriam de condução por juiz competente, sob pena de nulidade. Sem embargo, há de se perseguir o objetivo de tornar as campanhas eleitorais mais baratas, tanto quanto possível sem perda de sua abrangência.

Alguns passos foram bem dados através da Lei nº 11.300/06, com a proibição dos outdoors e dos showmícios, atividades caras, às quais somente os grandes candidatos tinham acesso. Não é o caso da proibição de confecção de brindes de pequeno valor (camisetas, bonés, canetas, etc.), iniciativas publicitárias baratas, ao alcance praticamente de qualquer candidato, também vedadas na nova legislação. Atualmente, os maiores custos das campanhas eleitorais estão alocados na produção de peças publicitárias de rádio e televisão.

É preciso pesquisar formas de baratear essa comunicação, sem prejuízo de sua continuidade, pela universalidade de seu alcance. Há de se refletir, também, sobre a necessidade de instituir proibição para a doação com fins eleitorais efetuada por pessoa jurídica. Somente as pessoas físicas têm ideologia; as jurídicas têm como objetivo primário o lucro, na sua esmagadora maioria. Não parece razoável permitir que a atividade econômica destine parte de seus recursos para o financiamento das campanhas políticas, por razões de moralidade.

Individualmente, qualquer pessoa pode doar seus recursos particulares, obedecidos os limites legais, ao candidato ou partido de sua preferência, manifestando assim ação de cidadania. Mas as pessoas jurídicas não exercem cidadania. Não devem, também financiar as atividades de partidos ou candidatos. Nossa posição é favorável à manutenção do financiamento privado às campanhas eleitorais, aperfeiçoando-se os processos de fiscalização e controle, e com a imposição de mais restrições, conforme apresentado.

3.3 Voto distrital. O sistema de voto distrital pertence à família dos sistemas majoritários de votação. Na sua adoção, o eleitorado é dividido em distritos geograficamente definidos, dentro dos quais os partidos disputam eleição para escolha de representantes ao parlamento. Assim, se há, por exemplo, 30 vagas parlamentares a serem preenchidas, pode-se pensar, inicialmente, na divisão territorial em 30 distritos, cada qual elegendo um representante através de eleições majoritárias dentro dos respectivos limites geográficos. De maneira geral, essa é a idéia passada com a adoção do voto distrital (puro): a divisão do território em tantos distritos quantas forem as vagas a serem preenchidas, cabendo a cada circunscrição a escolha de um representante, eleito da forma majoritária. Não examinamos, neste tópico, o sistema distrital misto, que apresenta peculiaridades bem diferentes.

O voto distrital carrega consigo inegáveis virtudes. Em especial, possibilita uma forte aproximação entre o eleito e seus eleitores, facilitando o acompanhamento das atividades do agente político. A representação política ganha, assim, em transparência e confiabilidade. Além disso, há a justa expectativa de que o sistema induza a um barateamento das campanhas eleitorais, que não seriam mais desenvolvidas em toda a área do Estado, mas apenas dentro dos distritos. E essas vantagens não são pequenas. Também são comumente apontadas no rol das vantagens do sistema distrital puro uma maior facilidade para a formação de maiorias parlamentares, decorrente da diminuição da quantidade de partidos políticos no parlamento, bem como a garantia de representação de todas as regiões geográficas do Estado, mercê da eleição de representantes políticos em todas as circunscrições eleitorais (distritos).

É preciso destacar, porém, que a adoção de um sistema distrital implicaria em uma radical modificação da eleição, que deveria ser bem absorvida pela população. Hoje, são eleitos os representantes dos partidos, majoritários e minoritários, nas casas legislativas. Isto porque, no sistema proporcional, todos ou quase todos os partidos disputantes das eleições recebem parte das vagas, e a composição final do parlamento é um reflexo de toda a votação recebida pelos partidos. Assim, se um partido conquista 40% dos votos, deverá, no sistema proporcional, obter 40% das vagas em disputa; o partido que amealhar 10% da votação, receberá igualmente 10% dos cargos eletivos; o partido que obtiver 5% de votos, ficará com 5% das vagas.

No sistema distrital a lógica é outra. Apenas os partidos vencedores das eleições em cada distrito é que recebem as vagas, de modo que são privilegiados os maiores partidos, enquanto que os menores ficam sem representação parlamentar. De outro lado, afastados os partidos minoritários, ficam os majoritários com uma sobrerepresentação, porque as vagas não são distribuídas com vistas à votação total do partido, mas de acordo com o número de distritos em que a agremiação obteve vitória eleitoral, ainda que por margem apertada. Assim, em um sistema distrital podemos imaginar que um partido que obtenha 40% dos votos receba mais de 50% das vagas, um partido que receba 30% dos votos possa eleger mais de 40% dos parlamentares, e os partidos que recebam 10 ou 5% dos votos válidos fiquem sem eleger representante algum.

A eventual implantação do sistema distrital em nosso país requereria uma grande mudança de paradigmas em relação aos critérios de escolha dos partidos e candidatos para ocupar os cargos de representação política. Em poucas palavras: perderiam espaço os líderes e partidos nacionais, ganhariam espaço os locais. De outro lado, apenas os partidos majoritários teriam representantes eleitos, que poderiam conseguir maiorias parlamentares mesmo sem obter a maioria dos votos populares. Esses traços, muito resumidamente aqui expostos, indicam que a adoção do sistema distrital pressupõe uma mudança de critérios de seleção dos agentes políticos, cujas vantagens e desvantagens devem estar bem presentes no debate que deve envolver a reforma política de maneira geral. Além desses pontos, digamos, conceituais, há também relevantes dificuldades práticas para a implementação desse sistema, que também merecem destaque. Trata-se de empecilhos decorrentes das peculiaridades da organização política brasileira, que devem ser solucionados para permitir a implantação do sistema em nosso país.

Basicamente, com a implantação do sistema distrital, ficaria o desafio de configurar os distritos eleitorais em todo o país, e mais, de organizar uma divisão – ou várias divisões – dos distritos de modo a permitir o desenvolvimento das eleições de escolha de todos os parlamentares hoje eleitos pelo sistema proporcional: deputados federais, deputados estaduais e vereadores. O eleitor domiciliado na cidade de São Paulo, por exemplo, votaria em distritos para escolher 70 deputados federais, 94 deputados estaduais e 55 vereadores. Como dividir os distritos? E como implementar, na prática, as campanhas eleitorais e as votações nesse novo processo eleitoral? Os desafios são grandes, por certo.

3.4 Fidelidade partidária. Está em evidência, nos últimos tempos, a necessidade de estabelecer vínculos mais fortes entre os agentes políticos e os partidos políticos a que estão filiados. Realmente, afrontam o bom senso e a moralidade as freqüentes, quase incessantes, trocas de filiação partidária operadas pelos titulares de mandato eletivo, em especial os parlamentares, ao sabor das conveniências do momento. A situação ganha ainda outros contornos quando se constata que no atual sistema eleitoral os eleitores, nas eleições parlamentares, votam primeiro nos partidos, para somente depois votar nos candidatos das listas partidárias. E os mandatos são divididos pelos partidos e coligações, proporcionalmente às votações que obtêm, beneficiando os candidatos mais votados de cada lista.

Nesse quadro, o Tribunal Superior Eleitoral manifestou-se para afirmar que os mandatos parlamentares pertencem aos partidos, e não aos candidatos, chegando à conclusão de que a mudança de filiação partidária por parlamentar no exercício de cargo conduz à perda de mandato[3]. A medida, do ponto de vista ideológico, merece todo o apoio. Há de se combater, de modo mais enfático, as práticas já por demais espalhadas de constante alteração de filiação partidária, ao mesmo tempo em que se prestigia o fortalecimento da ligação ideológica entre os partidos políticos e seus filiados.

Mas, como todo o acatamento, não se pode concordar com a decisão do ponto de vista estritamente jurídico, já que não admitimos a criação, por decisão judicial, de caso de perda de mandato imprevisto na norma positiva. No caso, as hipóteses de perda de mandato por Deputado ou Senador estão estabelecidas no artigo 55 da Constituição Federal. Lá não está prevista possibilidade de perda de mandato por alteração da filiação partidária do parlamentar eleito, que assim dependeria de inovação no direito positivo, inexistente até o presente[4].

A implementação da perda de mandato ao parlamentar que mudar sua filiação partidária depende, a nosso ver, de inovação normativa. Discute-se, ainda, a possibilidade de estabelecer vínculos mais fortes de controle da atuação de cada parlamentar, por parte do partido político. A fidelidade, nesse aspecto, poderia significar a imposição, ao titular de mandato, de atuação em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas instâncias partidárias, a ponto de vincular suas manifestações e votos. Por essa via seria garantido o fortalecimento institucional dos partidos políticos, alcançando-se uma unidade de atuação de seus representantes no parlamento, o que viria a possibilitar, em tese, uma melhor identificação ideológica de cada agremiação. A tese é sedutora, mas comporta algumas ponderações.

Do ponto de vista mais pragmático, o fortalecimento das cúpulas partidárias não contribui, necessariamente, para a definição ideológica do partido. Bem diversamente, é fato que pode ocorrer justamente o contrário, ou seja, a modificação das diretrizes partidárias ao sabor da conveniência dos mais altos dirigentes dos partidos. Não tem sido incomum, na história recente do país, que agentes políticos contrariem os interesses da direção partidária para defender posições coerentes com sua anterior atuação. Em outras palavras: o parlamentar manteve sua posição, mas o partido modificou-se. O caso da expulsão da Senadora Heloísa Helena do Partido dos Trabalhadores talvez seja o mais emblemático exemplo dessa possibilidade.

No que toca ao resultado da atuação política, a subserviência dos parlamentares às diretrizes partidárias representa uma perigosa deformação do processo democrático. Isto porque a democracia indireta hoje praticada no país põe-se em prática nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal: “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Titulares de mandato representativo, são os parlamentares os agentes políticos capazes de tomar as decisões políticas relativas às competências que lhes foram outorgadas pela escolha popular, e não os partidos políticos. Assim, cada qual, no exercício de tal representação, há de conduzir-se individualmente de acordo com seu pessoal juízo de conveniência e oportunidade em relação às questões postas à sua apreciação, sob pena de comprometer-se o próprio cerne do sistema representativo previsto na Carta Maior.

Apenas excepcionalmente, a partir de expressa previsão estatutária, e para defender objetivos identificados com o programa partidário, é que o partido poderá fixar diretriz a ser obedecida por seus filiados, sob pena de submissão à disciplina imposta pelos documentos de organização da agremiação. Nesse ponto, portanto, a bem da manutenção do regime de representação democrática constitucionalmente previsto, a regra deve ser a atuação livre de cada representantes parlamentar, e a exceção será a atuação submetida às diretrizes regularmente fixadas pelo partido político.
 

4. Algumas simples propostas. Sem alterar a essência do atual sistema de representação política brasileira, algumas propostas de grande simplicidade podem ser indicadas, como um caminho a ser trilhado na direção do aperfeiçoamento do nosso sistema eleitoral.

4.1 Aperfeiçoamento do título eleitoral. Muito se evoluiu no Brasil com a adoção do modelo de título eleitoral atualmente em uso, que veio substituir o antigo registro em papel, mais suscetível a fraudes e à deterioração física. Mas o atual modelo pode ser melhorado, se levado adiante o projeto de dotar o título de identificação do eleitor através de fotografia e impressão digital. Nesse caso, no momento da votação o eleitor teria acesso à urna com a leitura eletrônica e correta identificação de sua impressão digital, em aparelho especialmente instalado para esse fim. Segundo notícias[5] colhidas recentemente, a Justiça Eleitoral já iniciará nas próximas eleições, em 2008, a utilização das chamadas “urnas biométricas”, em algumas cidades do Brasil. De acordo com o planejamento do Tribunal Superior Eleitoral, em 10 (dez) anos esse modelo poderá ser utilizado em todo o país.

4.2 Fim das coligações proporcionais. Atualmente, as coligações proporcionais têm sido utilizadas apenas para possibilitar a sobrevivência de alguns pequenos partidos, que não exibem condições de, isoladamente, atingir o quociente eleitoral, e assim conquistar vagas no vigente sistema proporcional. Do ponto de vista ideológico e prático, a possibilidade de coligação nas eleições proporcionais confunde o eleitor. A coligação entre partidos faz sentido na eleição majoritária para os cargos de chefia do Poder Executivo, em torno da realização de projetos comuns, em favor de um único candidato de consenso.

Assim, vários partidos podem indicar um só nome, para o cumprimento de um programa de prioridades que contemple os programas de todas as agremiações. Além disso, é esperada a participação de todos os partidos coligados no quadro de cargos políticos, se eleito o candidato comum. Na disputa proporcional, não chega a ser estabelecido, entre os partidos coligados, um projeto comum de realizações. A aglutinação se dá por conveniência eleitoral, simplesmente, sem vinculação ideológica. Passadas as eleições, os eleitos dos vários partidos coligados passam a atuar sem unidade, pois o compromisso dura apenas até o final do processo eleitoral. Sem dúvida, com a proibição das coligações proporcionais poderia ocorrer uma pequena depuração do quadro partidário brasileiro. Alguns partidos inexpressivos teriam mais dificuldades para eleger seus representantes, aumentando as chances de eleição dos candidatos dos maiores partidos. Também por essa via seria reforçada a necessidade de individualização ideológica das agremiações partidárias.

4.3 Controle dos atos partidários pela Justiça Eleitoral. Com o advento da Constituição de 1988, os partidos políticos ganharam mais autonomia para estabelecer suas organizações internas. Até então, a legislação impunha uma padronização da organização dos partidos políticos, cuja atuação, no plano interno, podia ser submetida ao controle judicial, com a competência da Justiça Eleitoral. Mas o texto da vigente Constituição Federal outorgou plena liberdade de criação e organização às agremiações, na forma da lei civil. Esse novo regime constitucional passou a ser visto como uma garantia de que as decisões internas do partido, pertinentes à sua organização e funcionamento, não estão sujeitas ao controle judicial, por encerrarem temas de interesse restrito aos filiados. Ganhou força a noção de que as decisões interna corporis não se submetem ao controle do Poder Judiciário.

Duas ponderações devem ser feitas. A primeira é de que a atuação dos partidos políticos, diferentemente de qualquer outra associação civil, ostenta elementos de inegável interesse público. O afastamento de um filiado, por exemplo, determinado por um órgão partidário, pode influir na composição de órgãos públicos de direção do Congresso Nacional. E mais, podem impedir o lançamento de candidatura, por falta de cumprimento de condição de elegibilidade prevista no artigo 14, § 3º, da Lei Maior. Da mesma forma, decisões internas concernentes à organização e funcionamento dos órgãos partidários pode contribuir para a tomada de decisões de interesse geral, como a formação de coligações partidárias e o lançamento de candidaturas. De outro lado, se é verdade que o amadurecimento democrático passa necessariamente pelo fortalecimento institucional das agremiações partidárias, mais ainda se impõe a necessidade de controle das atividades dos partidos políticos. A permanecer a noção de que os partidos podem ser organizados da maneira mais conveniente para os seus dirigentes, sem controle do Poder Judiciário, mais difícil e perigoso fica o caminho de reforço da sua importância no jogo político.

Afinal, que tipo de partido se quer ver fortalecido? O partido controlado por uma minoria, que toma relevantes decisões sem transparência, sem possibilidade de controle judicial? Ou o partido organizado com respeito aos direitos individuais dos filiados e com transparência, sem o domínio de pequenos grupos, cujas decisões possam ser submetidas, se necessário, ao controle do Poder Judiciário? Na segunda hipótese, o caminho de acesso à democracia participativa, mais amadurecida e ideologizada, parece bem pavimentado. Na primeira, o fortalecimento dos partidos políticos não redundará em práticas mais democráticas, podendo mesmo contribuir para o encastelamento no poder de alguns poucos dirigentes partidários jungidos ao poder indiretamente, de forma pouco democrática. Há de se estabelecer formas de controle judicial das decisões partidárias como medida capaz de viabilizar, de modo geral, o amadurecimento democrático do país.


Alberto Rollo João Fernando Lopes de Carvalho BIBLIOGRAFIA AVRITZER, Leonardo; ANASTASIA, Fátima (organizadores). Reforma Política no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006. BENEVIDES, Maria Victoria; VANNUCHI, Paulo; KERCHE, Fábio (organizadores). Reforma Política e Cidadania. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2003. NICOLAU, Jairo. História do voto no Brasil. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2002. _____________. Sistemas Eleitorais. 5ª edição, revista e atualizada. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2004. ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. República e Federação no Brasil: traços constitucionais da organização política brasileira. Belo Horizonte: Del Rey, 1997. ROLLO, Alberto; BRAGA, Enir. Comentários à Lei eleitoral nº 9.504/97. 2ª ed. São Paulo: Fiúza Editores, 2000. ­­_____________________ (coord.); Propaganda Eleitoral: Teoria e Prática. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. _____________________ (org.); Reforma Política: uma visão prática. São Paulo, Iglu Editora, 2007. VELLOSO, João Paulo dos Reis (coordenador). Reforma Política e Economia do Conhecimento: Dois Projetos Nacionais. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 2005. --------------------------------------------------------------------------------
[1] Trata-se do artigo 14, § 9º, da Constituição da República, que prevê a edição de legislação complementar (Lei Complementar nº 64/90) para preservar “a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.
[2] Registre-se que atualmente, como se sabe, os partidos políticos recebem contribuições públicas para sua atividade, por meio dos recursos do Fundo Partidário, e ainda pela possibilidade de divulgação de propaganda partidária e eleitoral nas redes de rádio e televisão sem pagar pelo tempo de veiculação de suas mensagens, cujo custo é recebido pelas empresas de comunicação sob a forma de benefício fiscal.
[3] Referimo-nos ao notório julgamento da Consulta nº 1398, proferido na sessão administrativa de 27.03.2007, em que foi relator o Min. César Asfor Rocha, decidido por maioria de votos, vencido o Min. Marcelo Ribeiro. Do voto condutor do Min. Relator ressaltamos as seguintes passagens: “... não há dúvida nenhuma, quer no plano jurídico, quer no plano prático, que o vínculo de um candidato ao Partido pelo qual se registra e disputa uma eleição é o mais forte, se não o único, elemento de sua identidade política, podendo ser afirmado que o candidato não existe fora do Partido Político e nenhuma candidatura é possível fora de uma bandeira partidária. Por conseguinte, parece-me equivocada e mesmo injurídica a suposição de que o mandato político eletivo pertence ao indivíduo eleito, pois isso equivaleria a dizer que ele, o candidato eleito, se teria tornado senhor e possuidor de uma parcela da soberania popular, não apenas transformando-a em propriedade sua, porém mesmo sobre ela podendo exercer, à moda do exercício de uma prerrogativa privatística, todos os poderes inerentes ao seu domínio, inclusive o de dele dispor. Todavia, parece-me incogitável que alguém possa obter para si – e exercer como coisa sua – um mandato eletivo, que se configura essencialmente como uma função política e pública, de todo avessa e inconciliável com pretensão de cunho privado.”
[4] O voto vencido proferido pelo Ministro Marcel Ribeiro tem justamente esse fundamento: “não há norma na Constituição, nem em lei infraconstitucional, que diga que aquele que mudar de partido perderá o mandato. Isso, no final das contas, é o objeto da consulta.”
[5] Como a noticia publicada no sítio terra.com.br, em 21/08/277, reproduzindo informações do Jornal do Brasil: “Eleições 2008: Brasil vai estrear urna biométrica”. Do corpo da matéria, extrai-se: “Depois da urna eletrônica, novidade que ganhou o interior do País em 1996 e agilizou o processo de apuração dos resultados das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai lançar no ano que vem a urna biométrica, na qual o eleitor poderá ser reconhecido pela digital e pela foto. O TSE já dispõe de 25 mil aparelhos que serão usados nas eleições em três cidades, nos Estados de Santa Catarina, Rondônia e Matogrosso do Sul. Os municípios estão em processo de seleção. A idéia do TSE é, em 10 anos, usar a urna biométrica em todo o País. Isso reduziria em muito os custos das eleições para o governo, com o fim da função de mesário, e diminuiria significativamente a tentativa de fraude”.

 
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jose ribamar da silva miranda disse:
É lamentável que, em pleno o século XXI, ainda estamos vendo e ouvindo, algo dessa natureza, o povo espera que, possamos combater de forma ferrênha essa cituação preocupante e vergonhosa. Um forte abraço.
lorival vighy disse:
CRESCIMENTO DE JOVENS PARTIDOS


As atuais regras para ocupação dos espaços de divulgação em épocas de eleição cria enormes restrições para os novos partidos, em especial o tempo televisivo que é a mais poderosa arma de convencimento do eleitor, como já vimos exemplos no passado em viradas de pleitos espetaculares.

A ausência de representatividade nos parlamentos cria uma situação inusitada onde a cobra come seu próprio rabo, pois à medida que a sigla partidária se desenvolve nas bases, sua expectativa em participar da vida democrática do País aumenta.

Todavia, essa vontade fica tolhida no processo eleitoral em função da camisa de força imposta pela lei da propaganda gratuita televisiva que impõe uma divisão de cotas tendenciosa liberando apenas 1/3 do tempo para divisão entre todos os partidos participantes e os restantes 2/3 para divisão apenas aos partidos que possuam representantes nos respectivos parlamentos.

O perigo maior que correm as novas opções políticas é serem pulverizadas caso não “emplaquem” representantes, o que torna a tarefa ingrata sem o apoio da mídia televisiva.

As lideranças importantes para o desenvolvimento da sociedade advindas das bases partidárias, analisam antes de tudo qual partido tem maior tempo de exposição e por conseqüência se apresenta com maiores chances de vitória, pois antes de optar pela linha ideológica, o futuro candidato opta pela estatística. Esse é um erro comum de avaliação que precisa ser trabalhado junto às bases e região de atuação do partido, com tempo e cuidado.

Esse círculo vicioso causa uma curva de vida muito curta aos jovens partidos políticos vindo daí sua necessidade de coligar-se temporariamente até com vertentes que não se encaixam exatamente em seus princípios. É uma questão de sobrevivência.

Não se trata de desanimar frente a essas ocorrências, mas ficar atento para os indícios que possam revelar situações onde as bases possam ser levadas e fraquejar.

As reuniões de motivação, desempenho, distribuição de objetivos a serem alcançados pelos diretórios regionais e municipais, o tão criticado marketing político (que por desconhecimento são mal utilizados e mal interpretados) além de feed back junto aos militantes mantém os jovens partidos e seus filiados afinados com a Executiva e assim prontos para a batalha dos votos com a típica vontade que o frescor da juventude alavanca.

Os jovens partidos políticos devem se utilizar dessas poderosas armas de conquista com inteligência e ética para superar as barreiras levantadas na guerra política pelos antiquados estrategistas contaminados pelas corroídas práticas.

Todas as sugestões são válidas. Arejam o ambiente político e abrem novas perspectivas.


LORIVAL VIGHY
lorival.vighy@itelefonica.com.br
Jose Cordeiro de Lacerda disse:
Explicaçao muito boa precisa chegar aos ouvidos de todos os brasileiros, colocar na imprensa nacional e regional.
Muito obrigado
Parabens
Vamos a luta quero me filiar nesta partido.
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13  
Ago  
Os muros da vergonha
 
O direito eleitoral é um ramo do direito constitucional proveniente dos artigos 14 a 17 da nossa Carta Magna. Sendo importante tema relativo aos direitos da cidadania deve ser tratado com a pompa e reverência que merece.

Entretanto, exatamente no momento em que Ministros do STF se debruçam sobre o importante tema da vida pregressa dos candidatos exarando portentosa decisão jurídica que recoloca o direito eleitoral na trilha da legalidade, os operadores do direito que praticam o direito eleitoral neste ano de eleições municipais são obrigados a desperdiçar seu tempo no exame daquilo que constitui propaganda eleitoral através da pintura de muros.

Quando o TSE, no qual têm assento três Ministros do STF, começou a examinar o tema, houve por bem determinar que placas e outdoors (quando eram permitidos) não poderiam ter mais do que 20 metros quadrados. Para 2006 já houve uma alteração de entendimento de forma a restringir essa metragem a 4 metros quadrados, extensiva a muros em vias públicas de propriedade particular. Os muros de prédios ou terrenos públicos não podem ser utilizados para esse tipo de publicidade.

Aí, nesse momento jurídico, decidiu-se que os muros eram equivalentes à placas, e que neles, as pinturas não poderiam ser superiores a quatro metros quadrados. Mas, em comitês de candidatos voltaram a ser permitidas placas maiores do que quatro metros quadrados. Isso valeria também para os muros dos imóveis de comitês?

Mas, os estudos profundos a que está submetido o direito eleitoral no exame dos muros e suas conseqüências publicitárias têm ido além. Sabe-se, por certo, que não se podem fazer cartazes e placas superiores a quatro metros quadrados nos terrenos de um imóvel. Mas, indaga-se, é possível fazer vários cartazes de quatro metros quadrados no terreno de um só imóvel?

A dúvida é extensiva aos muros. Só se pode pintar um cartaz de quatro metros quadrados em muros, independente de sua metragem? Muro dividido por portas implica em considerá-lo um muro ou dois muros? E muro de esquina: vale um muro para cada esquina ou, apesar da esquina, temos um muro com uma só pintura? E a pintura, pode ser feita, nesse muro de esquina, para a frente onde fica a porta ou para a frente de maior trânsito de pedestres e carros? Pode ser pintado o muro da frente e o dos fundos, em imóvel que dê as costas para algum córrego público, como em tantas vielas e favelas dessa cidade limpa que é São Paulo?

E, por falar em cidade limpa: haja vista a legislação municipal que agora deve ser obedecida, embora em franca oposição à legislação federal, podem os muros ser pintados ou não, face à sôfrega lei que foi inventada pelos senhores edis para evitar a divulgação das candidaturas novas, tendo em vista sua perpetuação no poder?

Face a todo o exposto estamos pensando seriamente em debruçar-mo-nos sobre novo livro de direito eleitoral que trate do tema acerca impacto dos muros no direito eleitoral e seus aspectos legais.

Afinal, levar tanta gente séria a debruçar-se sobre os nossos muros da vergonha, só pode ser coisa para gente desocupada e que não tem mais o que pensar sobre o cerceamento e o casuísmo que está grassando nos meios eleitorais.

De volta aos tempos da ditadura militar que só permitia, como da Lei Falcão, a propaganda gratuita no rádio e na televisão, dos candidatos mudos e dos retratinhos. Que saudade dos tempos das cidades menos limpas e das propagandas um pouco mais sujas e muito mais democráticas. Nem nos Estados Unidos nem na França, países inegavelmente civilizados, conseguimos ver em época eleitoral tanta limpeza nas cidades e tanto silêncio nas democracias.

Que os nossos operadores de direito possam voltar ao exame de temas eleitorais importantes para a democracia, os quais passarão, por certo, ao largo dos muros e de suas pinturas.

ALBERTO ROLLO É ESPECIALISTA EM DIREITO ELEITORAL E PRESIDENTE DO IDIPEA (INSTITUTO DE DIREITO POLÍTICO ELEITORAL E ADMINISTRATIVO).
 
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jose ribamar da silva miranda disse:
Boa tarde,


Vocês estão de barabéns, continui defedendo os intereces de nossa nação. Um abraço.
jose ribamar da silva miranda disse:
Boa taede,

Verdadeiramente, isso é uma vergonha para nossa querida nação, tanta gente de cárater irrevogável e ética irreputável, querendo mostrar trabalho, e muitos cafetões, dispostos há permanecer no poder há qualquer custo, nem que para isso tenha que verir mãe Magna. Não podemos admitir que os poderosos continui mandando em nosso país, somos a maioria e vamos caminhar com o eleitorado, o PSL está de parabéns, continuamos na labuta, DEMOCRACIA É NOSSO GRITO DE GUERRA. Um abraço.
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24  
Jul  
O Cavaleiro Solitário
 
  A minha preocupação é até quando o último flanco resistirá à invasão invisível com que o Estado totalitário nos asfixia.No meu livro, denominado Burocratocia, já tratava deste fenômeno, que é a prevalência da burocracia como forma de domínio e arbítrio.

O ministro Gilmar Mendes tem sido a última barreira contra esse clamor público, alienado pela mídia, que faz de todo cidadão um criminoso latente, e prejulga antes de ver percorridos os trâmites legais exigidos num Estado de Direito.

Inquieta-me, além do mais, alguns aspectos muito especiais da escalada do processo "burocrácio": sutileza, disfarce, silêncio na sua infestação. Poucos, como o ministro Gilmar Mendes, se dão conta dos seus sintomas e prenúncios.

Vejo um grande perigo, pois quando assimilada pelo corpo social desapercebido, a "burocratocia" se legitima e torna-se quase imbatível. Quando tomarmos consciência do mal, resta pouco espaço de manobra para dominá-la, ou seja, o livre arbítrio por parte daqueles que detêm o poder nos caminhos obscuros da administração pública.

Para varrer da nossa vida tão descomunal arrogância, é preciso antes, entender como nos deixamos enredar por essa anomalia, como lhe cedemos nossas prerrogativas, como a fizemos tão poderosa, a ponto de subjugar-nos.

As estratégias vão além de Maquiavel. Usam-se as exceções como pretexto e inicia-se um processo de denúncias. Confunde-se o cidadão de bem com as exceções marginais e todo aparato controlador, mecânico e impiedoso do Estado recai, como uma luva de aço sobre ele. As denúncias são minuciosamente preparadas pelas ilações, para conquistar o apoio popular. Desiludida e incauta, a opinião pública dá um cheque em branco aos "burocrácios", que passam a praticar todos os atos possíveis e inimagináveis, em nome de uma retórica "defesa do povo", embora, na verdade, se trate da defesa do poder dominante.

A história está repleta de exemplos dos efeitos desse Estado manipulador. Napoelão III foi um deles. Surpreendeu a muitos, numa época que não havia pesquisa de opinião, forjou uma série de denúncias, abandonou o jogo democrático e reimplantou na França o regime imperial.

O Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães acenava, em 1932, com grupos chamados legalistas e edificava todo arcabouço burocrático-administrativo, para dar provimento às suas estratégias, criando um verniz constitucional que fez de Hitler primeiro ministro e aí facilmente implantou-se o regime totalitário nazista.

Esse golpe, obviamente em outra escala, também foi utilizado por Fujimori (no Peru) e, agora, Chávez (na Venezuela) e Evo Morales (na Bolívia). Não tenho provas cabais para garantir essas intenções maquiavélicas. Mas que o processo administrativo no Brasil, hoje, aponta objetivamente para essa dinâmica de que a história e testemunho, eu não tenho a menor dúvida.

Deus salve os cavaleiros solitários, que ainda têm poder legítimo em nosso País.

» Luciano Bivar é Presidente Nacional do Partido Social Liberal PSL

 
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23  
Jul  
Gilmar Mendes - O cavaleiro solitário
 
A minha preocupação é quando até o último flanco resistirá a invasão invisível que o Estado Totalitário nos asfixia.

No meu livro denominado Burocratocia já tratava deste fenômeno que é a usurpação da burocracia como forma de domínio e arbítrio.

O ministro tem sido a última barreira contra esse clamor público alienado pela mídia que faz de todo cidadão um criminoso latente e prejulgá-lo antes de percorrido os trâmites legais de um estado de direito.

Inquieta-me, além do mais, uns aspectos muito especiais da escalada do processo burocrácio, como: sutileza, disfarce, silêncio da sua infestação. Poucos como o ministro se dão conta dos sintomas e prenúncios.

Vejo um grande perigo, quando assimilada pelo corpo social desapercebido, ela legitima-se e torna-se quase imbatível. Quando tomarmos consciência do mal, resta pouco espaço de manobra para dominar o que denomino burocratocia, ou seja, o livre arbítrio por aqueles que detém o poder nos caminhos obscuros da administração pública.

Para varrer da nossa vida tão descomunal arrogância, é preciso antes, entender como nos deixamos enredar por ela, como lhe cedemos nossas prerrogativas, como fizemos tão poderosa, a ponto de subjugar-nos.

As estratégias vão além de Maquiavel. Usam-se as exceções como pretexto e inicia-se um processo de denúncias. Confunde-se o cidadão de bem com as exceções marginais e todo aparato controlador, mecânico e impiedoso do estado recai, como uma luva de aço sobre ele. As denúncias são minuciosamente preparadas pelas ilações, para conquistar o apoio popular. Desiludido e incauto, o povo dá um cheque em branco aos burocrácios, que passam a praticar todos os atos possíveis e inimagináveis, em nome de uma retórica "defesa do povo", embora, na verdade, se trata de defesa do Poder Dominante.

Os efeitos desse estado manipulador, a História está repleta de exemplos. Napoleão III foi um deles. Surpreendeu a muitos, numa época que não havia pesquisa de opinião,criou uma série de denúncias e abandonou o jogo democrático e reimplantou o império.

O Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães acenava, em 1932, com grupos chamados legalistas e edificava todo arcabouço burocrático-administrativo, para dar provimento às suas estratégias, criando um verniz constitucional e fizeram de Hitler, primeiro ministro e aí facilmente implantaram o regime totalitário nazista.

Esse golpe, obviamente em outra escala, também foi utilizado por Fujimori (no Peru) e, agora, Chávez (na Venezuela) e Evo Morales (na Bolívia). Não tenho provas cabais para garantir essas intenções maquiavélicas. Mas que o processo administrativo no Brasil, hoje, aponta objetivamente para a essa dinâmica que a História é testemunho, eu não tenho a menor dúvida.

Deus salve os cavaleiros solitários que ainda têm poder legítimo em nosso país.

Luciano Bivar é Presidente Nacional do Partido Social Liberal PSL

 
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