Aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de 1994 (mil novecentos e noventa e quatro) à Av. Lacerda Franco, nº 1.833, Bairro Aclimação, na cidade de São Paulo, Capital, Estado de São Paulo, com a presença de 105 (cento e cinco) pessoas, todas brasileiras, maiores, eleitores e portadoras de seus respectivos títulos de eleitor e em pleno gozo de seus direitos políticos, foi instalada às 9:00 horas a reunião para fundação do Partido Social Liberal – PSL de acordo com a legislação atual e vigente. A assembléia previamente convocada teve na sua pauta de trabalho os seguintes itens: a) – Discussão e aprovação do Manifesto, b) – Discussão e aprovação do Programa Partidário, c) – Discussão e Aprovação do Estatuto e d) – Eleição de uma Comissão Diretora Nacional Provisória. Por indicação do Sr. Roberto de Cleva, que dirigiu as preliminares reuniões que antecederam à presente para presidir os trabalhos, foi convidado o Sr. Taciano Varro Filho que recebeu a aprovação unânime dos presentes. Tomando assento na Presidência, convidou para secretariar os trabalhos o Sr. Luiz Carlos Nogueira. Em seguida, para compor a mesa o Sr. Presidente convidou as seguintes pessoas Srta. Roseclaudia Donato de Oliveira, Sra. Gláucia Leis Soares Saes, Antonia Kuntz, Srs. Ubirajara Guarany e Roberto Cleva. Prosseguindo, o Sr. Presidente solicitou a leitura da Ordem do Dia com a pauta dos trabalhos da reunião para fundação do PARTIDO SOCIAL LIBERAL – PSL, da qual constava a designação do local e hora da reunião, os diversos itens que a compunham, bem como todos os demais elementos jurídicos fundados na legislação pertinente (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), demais normas legais e Resoluções do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral. Com a palavra, o Sr. Presidente comentou a grave situação que se encontra o País notadamente no que se refere a segurança da sociedade, conclamando a todos para buscar o caminho da solução, concluindo por facultar a palavra aos presentes. Pela ordem, foi dada a palavra ao Sr. Roberto de Cleva que teceu comentários sobre a necessidade da organização de um Partido verdadeiramente liberal, defendendo a liberdade, a democracia, a Justiça e acima de tudo a oportunidade de todos produzirem sem a tutela do Estado. Disse mais o orador que o momento brasileiro, mais do que necessita exige uma mudança no conceito de Estado, sem o que nenhuma forma ou sistema econômico o levará ao êxito que todos perseguem e esperam. Do registro definitivo Concessão requerida através do Processo 280, sendo deferido em sessão do dia 02 de Junho de 1998, nos termos da Resolução 20.211/TSE, publicada do Diário da Justiça de 23 de Junho de 1998. |