TSE conclui processo de lacração com assinatura digital dos sistemas eleitorais
Em cerimônia realizada no início da noite de hoje (2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu o processo de lacração dos sistemas eleitorais que serão utilizados no pleito geral de outubro. Os programas foram assinados digitalmente pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pelo presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Francisco Caputo Neto, que representou o Conselho Federal da OAB. Antes da solenidade, os sistemas já haviam sido assinados por representantes de partidos políticos.
Realizado no auditório do edifício-sede do TSE, o evento foi aberto ao público e contou com a presença de representantes do Ministério Público Eleitoral, de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), do Partido dos Trabalhadores (PT), do Partido Democrático Trabalhista (PDT), do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e do Partido da Mobilização Nacional (PMN), além de jornalistas e especialistas na área de tecnologia.
O presidente do TSE, ministro Lewandowski, lembrou aos presentes que a cerimônia de lacração é um evento que se repete todos os anos de eleição, e que tem como objetivo testar, publicamente, a autoria, a autenticidade e a integridade dos programas eleitorais. Ele ressaltou que todos os sistemas foram elaborados exclusivamente pelo Tribunal, mas puderam ser auditados e checados pelos partidos políticos e interessados.
"Esta solenidade é muito importante porque garante ao eleitor total segurança em relação aos programas que estão nas urnas eletrônicas. Depois de muitos meses de trabalho e com a fiscalização dos partidos políticos, nós encerramos a programação de todas as mais de 400 mil urnas que existem no Brasil", destacou o ministro.
Depois da assinatura digital, os programas, gravados em duas mídias não regraváveis, receberam lacres físicos, que também foram assinados pelo presidente do TSE, pelo procurador-geral da República e pelo representante da OAB. Em seguida, foram colocados em envelopes, novamente lacrados, e, finalmente, uma das mídias foi armazenada na sala-cofre do Tribunal - à prova de incêndios e catástrofes naturais -, onde também estão guardados os programas utilizados nas eleições de 2002, 2004, 2006 e 2008.
Vinte e sete cópias da outra mídia serão encaminhadas a todos os TREs. Os programas eleitorais contidos na mídia, no entanto, somente funcionarão nos computadores da Justiça Eleitoral e deverão ser ativados por senhas geradas pelo TSE. Dessa forma, mesmo que os sistemas sejam interceptados, não há possibilidade de instalação dos arquivos em computadores externos.
No caso de haver qualquer alguma dúvida com relação à programação de qualquer urna, esta poderá ser sanada confrontando os dados daquela urna com a mídia que ficará guardada no cofre do TSE.
Eleições
Após a solenidade, o ministro falou sobre as expectativas do Tribunal em relação às eleições gerais de outubro. "Estou muito tranquilo. Nós percorremos praticamente todo o Brasil e constatamos que os TREs estão muito preparados. Hoje encerramos talvez o ato mais importante do processo eleitoral que é a finalização dos programas. Nós também conferimos na Amazônia a transmissão de dados via satélite e, por tudo isso, temos certeza que, do ponto de vista operacional, a Justiça Eleitoral está muito bem preparada", finalizou.
Confiabilidade
Os mecanismos de segurança implementados pelo TSE para garantir a confiabilidade dos sistemas e o sucesso das eleições estão sempre sendo testados. Ao longo dos 12 anos de utilização do sistema informatizado de voto, várias auditorias e perícias já foram realizadas, não apenas por partidos políticos, mas também por especialistas na área de Tecnologia da Informação e universidades renomadas.
Em 2002, a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), após auditoria nos programas, concluiu que "o sistema eletrônico de votação atende às exigências fundamentais do processo eleitoral, ou seja, o respeito à expressão do voto do eleitor e a garantia do seu sigilo". Seis anos após, em 2008, a Polícia Federal, no laudo técnico sobre as eleições municipais em Caxias (MA), descartou todas as suspeitas de fraude nas urnas.
Além das auditorias, o TSE realizou em novembro de 2009 testes de segurança para comprovar à sociedade que o sistema eletrônico de votação é inviolável e insuscetível à fraude. Durante quatro dias, os programas foram testados por 38 participantes, mas nenhum deles conseguiu violar a urna e os programas que serão utilizados em 2010. Foi a primeira experiência do TSE no sentido de permitir ao público em geral verificar a confiabilidade do sistema.
Votação paralela
A votação paralela é outro procedimento adotado pelo TSE para confirmar a segurança da urna eletrônica. Ela ocorre no dia das eleições, nos tribunais regionais eleitorais (TREs), e é feita com a participação de representantes de partidos políticos, da OAB e do Ministério Público.
Para a votação paralela, na véspera da eleição, são sorteadas de duas a quatro urnas eletrônicas de cada unidade da federação. No mesmo dia e hora da votação oficial, fiscais verificam a assinatura digital dos programas e o resumo digital. Em seguida, os participantes, antes de votar na urna eletrônica, revelam aos fiscais em quem votarão e registram sua escolha também em um terminal de apuração independente da urna.
Depois, é feita a comparação do resultado da votação revelado pelo participante com o resultado registrado no boletim de urna. Todos esses passos são filmados. O objetivo é mostrar que o que foi digitado no teclado da urna corresponde realmente à escolha do eleitor.
Saiba mais sobre os mecanismos utilizados pelo TSE para garantir a segurança e a confiabilidade do sistema de votação brasileiro no site www.tse.jus.br/urnaeletronica.
A entrega do 2º relatório parcial de prestação de contas eleitoral para os candidatos e comitês eleitorais ocorrerá até o próximo dia 03, exclusivamente pela internet no site da Justiça Eleitoral.
A divulgação do relatório parcial ocorreu a partir de 6 de agosto relativo à 1ª prestação e estará disponível a partir de 6 de setembro relativo à 2ª parcial, na página de internet do Tribunal Superior Eleitoral. Os dados publicados são restritos aos saldos de receitas e despesas em razão do disposto na Lei nº 9.504/97, art. 28, § 41.
Sistemas eleitorais receberão assinatura digital no dia 2 de setembro
Em cerimônia que será realizada no próximo dia 2 de setembro, às 18h30, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluirá o processo de lacração de todos os sistemas eleitorais que serão utilizados no pleito de outubro. Iniciado no dia 24 de agosto, o procedimento será encerrado com a assinatura digital dos programas, medida imprescindível para garantir a segurança do processo eleitoral, evitando qualquer tentativa de fraude nas eleições e violação nas urnas eletrônicas.
Na solenidade, os programas serão assinados digitalmente pelo presidente do Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e por representantes dos partidos políticos, do Ministério Público (MP) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que puderam acompanhar, desde o início, o processo de lacração, inclusive por meio de auditorias.
O evento será aberto ao público e acontecerá no auditório do edifício-sede do TSE.
Lacração
No dia 24 de agosto, todos os sistemas eleitorais, em suas versões finais, começaram a passar pelos processos de compilação - que busca transformar códigos-fonte em arquivos executáveis - e lacração. Desde esse dia, os programas estão disponíveis, das 9h às 17h, para consultas e auditorias por parte de interessados.
Durante o processo de lacração é feita a geração de resumos digitais (hashs) dos programas, um primeiro passo para a assinatura digital, técnica criptográfica que identifica especificamente uma urna eletrônica por meio de um algoritmo único de 128 dígitos. O objetivo é assegurar a autenticidade e a integridade do software da urna, que não pode ser modificada a despeito de a assinatura tornar-se inválida.
Depois dos procedimentos de lacração e assinatura digital, os sistemas são distribuídos pela rede privativa da Justiça Eleitoral aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Como mais uma medida de segurança, tais programas, no entanto, somente funcionam nos computadores da Justiça Eleitoral e são ativados por senhas geradas pelo TSE. Dessa forma, mesmo que os sistemas sejam interceptados, não há possibilidade de instalação dos arquivos em computadores externos.
Saiba mais sobre os mecanismos utilizados pelo TSE para garantir a segurança e a confiabilidade do sistema de votação brasileiro no site www.tse.jus.br/urnaeletronica.
TSE garante às pessoas com deficiência autonomia, independência e liberdade para fazer as próprias escolhas
Há um ano, em 25 de agosto de 2009, os eleitores portadores de necessidades especiais brasileiros foram presenteados com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York. Este tratado, que versa sobre direitos fundamentais, foi aprovado pelo Congresso Nacional e integra os direitos e garantias individuais inscritos em nossa Constituição Federal de 1988.
Ao considerar que as pessoas com deficiência devem ter a oportunidade de participar ativamente das decisões relativas a programas e políticas, inclusive aos que lhes dizem respeito diretamente, o governo brasileiro atribuiu a este documento internacional o status de norma constitucional. Portanto, os portadores de necessidades especiais agora têm seus direito assegurados pela própria Constituição brasileira.
Por sua vez, o Tribunal Superior Eleitoral tratou de garantir aos eleitores portadores de deficiências o pleno exercício do direito ao voto. A resolução 23.218/2010 apresenta dois artigos que visam auxiliar na superação das barreiras impostas pela deficiência.
Auxilio de pessoa de confiança
No artigo 51 é garantido ao eleitor portador de necessidades especiais o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. A pessoa que prestar o auxílio poderá, além de entrar na cabina de votação, junto com o eleitor, digitar os números na urna.
Recursos auxiliares
Sistema de áudio, identificação em braile e a marca de identificação da tecla 5 são recursos auxiliares que a Justiça eleitoral coloca a favor dos eleitores que possuem deficiência visual, conforme o artigo 52 da resolução.
Seções especiais
Em 2002, o TSE editou a resolução 21.008/2002 que determinou a criação de seções eleitorais especiais destinadas a eleitores portadores de deficiência. Segundo a resolução, estas seções devem ser instaladas em locais de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações, inclusive sanitárias, que atendam às normas da ABNT.
Os eleitores que desejam votar nestas seções especiais tiveram até o dia 5 de maio para solicitar a transferência. Entretanto, os eleitores portadores de deficiência que votarão em seções não adaptadas podem informar sua condição ao mesário de sua seção e solicitar auxílio.
Direitos políticos
A convenção, assindada em Nova York, tem o intuito de assegurar que as pessoas com deficiência possam participar efetiva e plenamente na vida política e pública, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos, incluindo o direito e a oportunidade de votarem e serem votadas.
Para tanto, os estados signatários devem adotar procedimentos, instalações, materiais e equipamentos para votação apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso.
A garantia da livre expressão de vontade das pessoas com deficiência como eleitores e, para tanto, sempre que necessário e ao seu pedido, permissão para que elas sejam auxiliadas na votação por uma pessoa de sua escolha também estão resguardadas no texto que amplia o rol de direitos e garantias constitucionais.
Outra importante consideração relevante constante no Tratado refere-se à proteção do direito das pessoas com deficiência ao voto secreto em eleições e plebiscitos, sem intimidação, e a candidatar-se nas eleições, efetivamente ocupar cargos eletivos e desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, com auxílio de novas tecnologias.
Estatura constitucional
A Emenda Constitucional 45 determinou que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York, é o primeiro e único, até então, documento inserido no texto constitucional por meio deste dispositivo.
Ao tratar de tema sensível aos direitos humanos, a convenção reconhece que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Ressalta ainda, a importância de trazer questões relativas à deficiência ao centro das preocupações da sociedade como parte integrante das estratégias relevantes de desenvolvimento sustentável.
Por fim, salienta as valiosas contribuições existentes e potenciais das pessoas com deficiência ao bem-estar comum e à diversidade de suas comunidades, e que a promoção do pleno exercício, pelas pessoas com deficiência, de seus direitos humanos e liberdades fundamentais e de sua plena participação na sociedade resultará no fortalecimento de seu senso de pertencimento à sociedade e no significativo avanço do desenvolvimento humano, social e econômico da sociedade, bem como na erradicação da pobreza.
Para votar em 3 de outubro, o eleitor que perdeu ou teve o título extraviado têm até o dia 23 de setembro para pedir uma segunda via (reimpressão) do documento, em qualquer cartório eleitoral do país. Com o objetivo de garantir o direito do voto de todos os cidadãos, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou em junho deste ano a reimpressão até esta data, mesmo daqueles eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral. As informações são da agência de notícias do TSE.
A legislação anterior previa que quem estivesse fora do seu local de votação tinha somente até o último 4 de agosto para pedir a segunda via do título. Só podem pedir a reimpressão os eleitores que já tinham ou pediram o título até 5 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010.
Na mesma sessão em que o TSE decidiu estender o prazo para pedido de reimpressão do título, o tribunal reiterou a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições. A exigência da apresentação dos dois documentos foi introduzida na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09.
Como documento oficial, serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Certidões de nascimento ou de casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Estão aptos a votar nessas eleições 135.804.433 brasileiros. No dia 3 de outubro, serão escolhidos o novo presidente (e seu vice), 27 governadores, 54 senadores (renovação de 2/3 do Senado Federal), 513 deputados federais e 1.069 deputados estaduais/distritais. Caso nenhum candidato a presidente ou a governador alcance a maioria dos votos válidos neste dia, haverá segundo turno no dia 31 do mesmo mês.
Em Incersão plenária realizada ontem (19), no Tribunal Superior Eleitoral - TSE os ministros indeferiram, por unanimidade, recurso do candidao a presidente da República Américo de Souza, acompanhando decisão anterior da relatora Ministra Carmém Lúcia.
Mais informações: O Ministro havia recorrido da decisão que deu indeferimento ao seu pedido individual de registro de candidatura, feito a revelia do PSL.
Lacração dos sistemas e auditorias garantem segurança do voto na urna eletrônica
Durante todo o processo eleitoral, duas medidas imprescindíveis são adotadas para garantir a segurança e comprovar a credibilidade do sistema eletrônico de votação brasileiro. Uma delas, a lacração dos programas existentes na urna eletrônica, é feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cerca de um mês antes das eleições, depois de análises feitas pelos partidos políticos, Ministério Público (MP) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) durante 180 dias.
Para o pleito deste ano, a lacração dos sistemas começará no próximo dia 24 de agosto, às 18h30, e se encerrará no dia 2 de setembro, no auditório da Corte, em Brasília (DF). Aberto ao público, o evento tem como objetivo mostrar à sociedade, aos representantes de partidos políticos, da OAB e do MP que o processo eleitoral é seguro especialmente porque é inviolável, já que além do lacre físico, a urna eletrônica é lacrada digitalmente, após receber uma assinatura digital.
Técnica criptográfica, a assinatura digital busca assegurar que o software da urna não foi modificado de forma intencional ou não perdeu suas características originais por falha na gravação ou leitura. Em resumo: se a assinatura digital for válida, o arquivo não foi modificado. A assinatura digital também assegura a autenticidade do programa, ou seja, confirma que o programa tem origem oficial e foi gerado pelo TSE.
Outra medida prevista na legislação eleitoral para assegurar a confiabilidade dos sistemas, seguida à risca pelo TSE, é a realização de auditorias, por parte do público externo, antes, durante e depois das eleições.
Ao longo dos 14 anos de utilização do sistema informatizado de voto, várias auditorias e perícias foram realizadas, inclusive por instituições e órgãos renomados, como a Unicamp, a Polícia Federal e o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Informações falsas
O secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, disse que no período eleitoral é frequente a circulação na internet de e-mails com informações falsas sobre a suposta falta de segurança no sistema eletrônico de votação. Ele afirmou que o sistema é "totalmente auditável". Isso significa que é impossível violar os programas da urna sem que tal ato seja percebido e checado, inclusive anos depois do pleito eleitoral, já que mesmo os softwares já utilizados ficam guardados em um cofre no TSE.
“Todos os aspectos físicos e virtuais da urna podem ser verificados por auditores externos, que dão seus pareceres com relação à lisura desse processo. É mais um mecanismo que o TSE coloca à disposição para garantir a transparência do processo”, explica Janino.
Saiba mais sobre os mecanismos utilizados pelo TSE para garantir a segurança e a confiabilidade do sistema de votação brasileiro no sitewww.tse.jus.br/urnaeletronica.
TSE corre contra o tempo para analisar registros de candidatura
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que a Corte recebeu, até o início da noite de ontem (16), 169 recursos relacionados a registros de candidatura procedentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Segundo o calendário eleitoral, o tribunal deveria julgar todos esses recursos até quinta-feira (19), mas o prazo dificilmente será cumprido.
Com mais de 130 itens, a pauta de julgamento do TSE para hoje não tem nenhum caso relativo a registro vindo dos TREs. Muitos ministros ainda estão analisando individualmente os recursos. A regra geral é que só após as decisões monocráticas, com os possíveis recursos e prazos de tramitação, o caso chega ao plenário.
Amanhã (18) e na próxima quarta-feria (25), o plenário terá duas sessões extras. As pautas ainda não foram divulgadas, mas as sessões foram marcadas com a intenção de agilizar julgamentos importantes para o pleito deste ano, como registros de candidatos, ações que podem resultar em inelegibilidade e propaganda eleitoral. Entretanto, os próprios ministros admitem que, mesmo com a carga extra de trabalho, pode ser que nem todos os casos sejam analisados antes do pleito.
Um dos motivos que leva a essa conclusão é que muitos recursos relativos a registros ainda nem saíram dos tribunais regionais eleitorais. É o caso do candidato ao governo do Distrito Federal (DF), Joaquim Roriz. O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do DF confirmou a inelegibilidade no dia 10 de agosto, mas o recurso que deve ser encaminhado ao TSE, já apresentado pela defesa do candidato, ainda não saiu do tribunal local.
Estima-se que cerca de 20% dos recursos contra registro de candidatos sejam de casos relacionados à Lei da Ficha Limpa. Segundo o advogado José Rollemberg Leite Neto, a Lei da Ficha Limpa deve atrasar ainda mais a pauta de julgamento do TSE, uma vez que os ministros sinalizaram que cada caso tem suas peculiaridades e dever ser julgado de forma específica.
“A lei é nova, acredito que no início a corte possa demorar para se posicionar sobre os casos concretos, pois cada motivo de impugnação pode gerar muitos pontos de vista. Mas depois que se cria um consenso sobre determinado assunto, os julgamentos devem sair mais rápido”, analisa o ministro Henrique Neves.
Para o advogado Alberto Pavie, se a tese apresentada na semana passada pelo ministro Marcelo Ribeiro for seguida, a Lei da Ficha Limpa não será motivo de demora, pois perderá sua eficácia. “Em julgamento na última quinta-feira, o ministro levantou o princípio da anualidade ao analisar o registro de um deputado estadual, negado pelo TRE com base na lei”, lembra Pavie.
No julgamento, suspenso por um pedido de vista, Ribeiro referiu-se a um princípio constitucional que determina que a regra que alterar o processo eleitoral deve levar um ano para entrar em vigor após sua sanção. Caso os ministros concordem com a tese, todos os registros impugnados pela Lei da Ficha Limpa podem ser liberados neste ano.
Caso os recursos não sejam julgados em última instância até as eleições – o Supremo Tribunal Federal ainda pode ser acionado - o candidato tem o direito de continuar a campanha. Se o registro for indeferido e o político já tiver sido eleito, o diploma não é expedido. Caso o político já tenha tomado posse, o diploma é cassado.
PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA COMEÇA A SER VEICULADA NESTA TERÇA (17)
A propaganda eleitoral gratuita para a divulgação das propostas dos mais de 20 mil candidatos às eleições de 3 de outubro começa a ser veiculada no rádio e na televisão na próxima terça-feira (17) e vai ao ar até 30 de setembro. Serão veiculados dois blocos de 50 minutos, de segunda a sábado, sempre às 7h e 12h no rádio e às 13h e 20h30 na televisão, considerado o horário de Brasília.
Além dos programas em bloco, serão veiculados 30 minutos diários - seis para cada cargo - em forma de inserções de até 60 segundos, ao longo da programação das emissoras, entre 8h e 24h, inclusive aos domingos. De acordo com a legislação, é proibida a divulgação de propaganda paga nas emissoras de rádio e TV. A propaganda dos candidatos nesses veículos restringem-se ao horário eleitoral gratuito.
Cargos
Às segundas, quartas e sextas-feiras será veiculada a propaganda dos candidatos a governador (18 minutos), seguida dos programas de deputado estadual/distrital (17 minutos) e senador (15 minutos).
Já às terças e quintas e sábados será transmitida a propaganda de candidatos à Presidência da República (25 minutos) e, logo depois, a de deputado federal (25 minutos).
Tempo
Na última terça-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral aprovou resolução com a divisão do tempo de propaganda entre os nove candidatos a presidente da República. Em cada bloco, a coligação “Para o Brasil seguir mudando”, cuja candidata é Dilma Rousseff, terá direito a dez minutos, 38 segundos e 54 centésimos. O segundo maior tempo - sete minutos, 18 segundos e 54 centésimos - é o da coligação “O Brasil Pode Mais”, que lançou a candidatura de José Serra. A candidata do Partido Verde, Marina Silva, terá um minuto, 23 segundos e 22 centésimos.
A propaganda de Plínio Arruda Sampaio (PSOL) terá a duração de um minuto, um segundo e 94 centésimos. Já os outros cinco candidatos a presidente, Rui Costa Pimenta (PCO), José Maria de Almeida (PSTU), José Maria Eymael (PSDC), Levy Fidelix (PRTB) e Ivan Pinheiro (PCB) contarão com 55 segundos e 56 centésimos cada um.
Quanto às inserções, Dilma Rousseff terá o maior tempo diário: 2’33”24. Já José Serra terá 1’45”24. Os outros candidatos contarão com menos de um minuto diário: Marina - 19”97 e Plínio Arruda Sampaio - 14”86. Rui Costa Pimenta, José Maria de Almeida, José Maria Eymael, Levy Fidelix e Ivan Pinheiro contarão com 13”33 cada.
Normas e proibições
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda. Durante a transmissão, o programa deverá ser identificado pela legenda “propaganda eleitoral gratuita”.
No horário reservado para a propaganda eleitoral, não é permitida a utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto; nem a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.
Também é proibida a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos. Quem desrespeitar essa norma pode ser punido com a suspensão da transmissão do próximo programa.
Além disso, é proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação. Os infratores, nesse caso, ficam sujeitos à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito.
A pedido de partido político, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral impedirá a reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.
Direito de resposta
O candidato a presidente que se sentir ofendido no horário eleitoral deve encaminhar pedido de direito de resposta ao TSE no prazo de 24 horas, contado a partir da veiculação do programa. Os candidatos aos outros cargos devem encaminhá-lo ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado por onde vai concorrer. O pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e o interessado deve anexar a mídia da gravação do programa e a respectiva degravação.
Caso o pedido seja deferido, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao daofensa, sendo que este nunca será inferior a um minuto, no horário destinado ao partido ou coligação ofensor. Se o tempo reservado ao partido político ou à coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação.
Obrigatoriedade
São obrigadas a veicular a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias; as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Segundo turno
Caso haja segundo turno para presidente ou governador em 31 de outubro, a propaganda eleitoral gratuita pode começar a partir das 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno, sendo o dia 16 de outubro a data limite para o seu início.
Na Câmara dos Deputados, nem tudo tem começo, meio e fim. Projetos que já tiveram processo de votação iniciada no plenário nem sempre conseguem chegar ao seu final na Casa. Levantamento feito pela Secretaria Geral da Mesa a pedido do G1 mostra que 20 projetos estão “em aberto” no plenário da Câmara. Um deles não teve qualquer movimentação desde 1994. Outros dois estão parados desde 1995.
Plenários do Senado (esq.) e da Câmara vazios no primeiro dia de esforço concentrado após o fim do recesso parlamentar, na primeira semana de agosto (Fotos: Eduardo Bresciani/G1)
Dos 20 projetos levantados, só dois têm real chance de entrar na pauta do “esforço concentrado” que a Casa promete fazer na próxima semana. Um deles é uma medida provisória que deu aporte de R$ 80 bilhões na capacidade de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O outro projeto com votação iniciada que deve entrar na pauta é o que cria na Constituição um piso salarial nacional para policiais e bombeiros. A proposta já foi aprovada em primeiro turno.
Para os outros 18 projetos, no entanto, o fim da tramitação na Câmara não está tão próximo. São seis Propostas de Emenda Constitucional (PEC), cinco projetos de lei complementar (que regulamentam artigos da Constituição) e sete projetos de lei ordinária que estão nesta situação.
Mais antigos O projeto que há mais tempo aguarda votação dá autorização para os estados legislarem sobre o aproveitamento de pequenas e médias quedas d’água para fins de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. A proposta foi apresentada em 1990 pelo ex-deputado maranhense Haroldo Saboia, que estava na época no PDT.
A proposta de Saboia foi aprovada de forma unânime pelo plenário da Câmara em primeiro turno no dia 24 de fevereiro de 1994. Por se tratar de projeto de lei complementar e por não tramitar em regime de urgência, a proposta teve de retornar para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser apreciada em segundo turno no plenário.
No dia 10 de março de 1994 a CCJ cumpriu sua parte e mandou o projeto de volta para o plenário. Desde então, porém, ele foi “esquecido” e nunca mais foi sequer incluído na pauta.
20 projetos estão 'em aberto' no plenário da Câmara. Um deles não teve qualquer movimentação desde 1994
Outros dois projetos de lei complementar estão há 15 anos “abandonados” na Casa pelo mesmo motivo –a falta de votação em segundo turno. Nenhum deles tem regime de urgência, o que permitiria, no caso de projetos de lei complementar, a votação em turno único.
A deputada Rita Camata (PSDB-ES) é uma que tem projeto “abandonado” desde 1995. Uma proposta dela, de 1989, visa autorizar ao empregado acionar o patrão na Justiça do Trabalho pelo descumprimento de obrigações relativas ao abono salarial (PIS).
A proposição foi aprovada no plenário em primeiro turno em abril de 1993 e teve de retornar para a CCJ por não ter urgência. Em março de 1995, a comissão aprovou o projeto e o devolveu ao plenário, onde aguarda votação até hoje, sem nunca ter sido incluído na pauta nos últimos 15 anos.
Outro projeto que aguarda a conclusão há 15 anos procura regular o financiamento da contribuição das empresas para o seguro-desemprego. A proposta propõe que, dependendo do índice de rotatividade da mão de obra, a contribuição devida pela empresa seja alterada. Aprovado em primeiro turno, o projeto aguarda desde agosto de 1995 uma nova votação.
Gastos com saúde Na lista de projetos deixados de lado ao longo do tempo, alguns acabaram não avançando depois de muita disputa em plenário. Um que permanece no noticiário até agora é o que trata da regulamentação dos gastos na área de saúde. A oposição obstrui a pauta da Casa desde junho para tentar concluir a votação da proposta. O governo, no entanto, quer deixar o tema para depois das eleições.
Este projeto teve origem no Senado e foi aprovado naquela Casa determinando o investimento de 10% da receita corrente bruta da União na área da saúde. Os estados teriam de investir 12% da arrecadação e os municípios 15%. O projeto também disciplina o que pode ser computado como gasto na área. Atualmente já existe o percentual para estados e municípios, mas como não há regulamentação alguns dos estados não tem cumprido o exigido.
Na Câmara, porém, o projeto passou por uma transformação. O percentual da União foi retirado e manteve-se a regra atual de que o governo federal deve investir na área o mesmo que no ano anterior acrescido do índice de variação do Produto Interno Bruto (PIB). Para ampliar o investimento da União, o projeto se transformou na proposta de criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), tributo nos mesmos moldes da extinta CPMF.
A criação da nova contribuição, no entanto, dividiu a Casa. A oposição tentou de todas as formas derrubar a votação, mas o governo conseguiu a aprovação da criação do novo tributo em junho de 2008. A vitória foi apertada. A parte relativa à criação do tributo em si foi aprovada com 259 votos, quando eram necessários 257 votos.
Apesar disso, ficou faltando a votação de um destaque, que retirava a base de cálculo do tributo e o inviabilizaria. Temendo uma derrota na época, o governo desistiu da votação e o projeto foi abandonado desde então.
Reforma Política e voto aberto A reforma política é outro projeto que começou e não terminou na Casa. Em 2007, o então presidente da Casa, Arlindo Chinalgia (PT-SP), elegeu a proposta como sua prioridade e tentou fazer com que ela avançasse.
Os eixos principais da reforma eram o financiamento público de campanhas e o voto em lista partidária, pela qual o eleitor escolheria o partido, e não o candidato, para os cargos de vereador e deputado.
Depois de muita disputa em plenário, a proposta não conseguiu avançar. Em uma das várias deliberações realizadas sobre o tema, os parlamentares rejeitaram em junho de 2007 a mudança do sistema de votação para lista partidária. Mesmo com outras tentativas, a proposta não evoluiu mais. A reforma continuou na pauta até o final de 2007. Desde então, ela faz parte dos projetos “abandonados” pela metade na Casa.
Outra proposta polêmica que não progrediu por falta de acordo é a que acaba com o voto secreto no Congresso. A Proposta de Emenda Constitucional, que é de 2001, ganhou força depois que deputados acusados de envolvimento no escândalo do mensalão foram absolvidos em plenário.
Em um “esforço concentrado” feito pela Casa em 2006, a proposta chegou a ser aprovada em primeiro turno. A votação em segundo turno, no entanto, não aconteceu. Desde maio do ano passado a proposta não retornou à pauta.